É falso que Miriam Leitão recebia benefício de R$27 mil do governo

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Circula nas redes sociais uma publicação que afirma que a jornalista, Miriam Leitão, teria sido beneficiaria de R$ 27 mil mensais. A publicação ainda chama o benefício de “Bolsa Ditadura” e afirma que a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, teria cancelado os pagamentos à jornalista.

“A Damares acabou com a mordomia de 27.000 de bolsa ditadura que ela recebia.” – Trecho da publicação que circula no Facebook. (Fonte: Reprodução)
“A Damares acabou com a mordomia de 27.000 de bolsa ditadura que ela recebia.” – Trecho da publicação que circula no Facebook. (Fonte: Reprodução)

Essa informação é falsa. Não é verdade que Miriam Leitão recebia um benefício de R$ 27 mil mensais como anistiada política da ditadura militar. O nome da jornalista não consta relação de de beneficiários da Comissão de Anistia, que também  detalha pedidos arquivados. Da mesma forma, também não é possível encontrar informações sobre Miriam na relação de requerimentos deferidos pela pasta até o mês de junho. Sendo assim, também é falso que Damares tenha cortado os pagamentos à Miriam, já que ela nunca foi beneficiaria.

Miriam Leitão era militante do PCdoB durante a ditadura e foi presa e torturada por integrantes do regime quando tinha apenas 19 anos. Em um relato feito em 2014, a jornalista falou abertamente sobre ter sido agredida e humilhada por agentes, enquanto  estava grávida.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicou no dia 8 de junho uma série de portarias que cancelaram 295 benefícios que eram concedidos a ex-cabos da Aeronáutica. Seis auxílios ainda foram mantidos e um pedido de reconsideração de anistia foi indeferido. Porém, o nome de Miriam Leitão não consta em nenhum desses documentos.

Comissão de Anistia, atualmente sob a administração do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, analisa os requerimentos de anistia para pessoas que afirmam ter sofrido perseguição política do governo. Segundo a  Lei nº 10.559/2002, terá direito à anistia aqueles que “foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares” entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. O benefício pode ser solicitado, por exemplo, por servidores públicos que tenham perdido o emprego em função de perseguição do governo.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.