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CLDF aprova obrigatoriedade de separação de resíduos sólidos no DF

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Catadores separam resíduos em estação de triagem do DF após nova lei de coleta seletiva (Foto: Instagram)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (12/5), em dois turnos, um projeto de lei que moderniza a coleta seletiva na capital, tornando obrigatória a separação dos resíduos sólidos em três categorias: recicláveis, orgânicos e rejeitos.

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De acordo com o texto, quem não seguir as normas de acondicionamento e destinação estará sujeito a penalidades administrativas conforme a legislação ambiental vigente. A iniciativa, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, busca aumentar a reciclagem e diminuir a carga nos aterros sanitários.

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O projeto define os resíduos como: recicláveis (papéis, plásticos, metais e vidros que podem ser reutilizados), orgânicos (restos de alimentos e materiais biológicos que podem ser compostados) e rejeitos (resíduos sem possibilidade de tratamento viável).

A proposta aprovada atribui aos geradores de resíduos, como cidadãos e empresas, a responsabilidade pela separação inicial e manutenção da limpeza dos contêineres. O Poder Executivo deve instalar placas informativas nos pontos de coleta e promover campanhas educativas nos meios de comunicação e escolas.

O serviço público de limpeza urbana definirá os dias e horários para a coleta de cada fração, garantindo eficiência. A mudança visa melhorar o baixo índice de reciclagem do DF, que atualmente recicla apenas 5% dos 790 mil toneladas de lixo geradas anualmente, e trata adequadamente apenas 8% do material orgânico.

A nova redação proíbe o envio direto de recicláveis e orgânicos para aterros, priorizando triagem e compostagem. Também prevê medidas para incentivar a economia circular, como assistência técnica e fortalecimento de cooperativas de catadores.

CPI DO RIO MELCHIOR
Outros três projetos da CPI do Rio Melchior foram aprovados nesta quarta-feira (6/5). O PL 2.147 modifica a Lei 41, de 1989, impedindo a transferência de saldos positivos do Fundo Ambiental do DF para o Tesouro, reprogramando automaticamente os recursos não utilizados.

O projeto 2.148 altera a Lei 5.890, de 2017, incluindo a obrigatoriedade do reuso de água em novas edificações e o uso de efluentes tratados de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), visando evitar o despejo em corpos hídricos e assegurar padrões de qualidade.

Por fim, o projeto 2.149 institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no DF. Todas as propostas foram apreciadas no Plenário e aguardam sanção da governadora Celina Leão (PP).

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