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Itaú admite cobranças indevidas por 14 anos e firma acordo com MPMG

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Fachada de agência do Itaú (Foto: Instagram)

O Itaú reconheceu, conforme revelado pelo Metrópoles, que há 14 anos realiza cobranças por serviços não contratados por seus clientes. As estratégias usadas pelo banco para enganar os clientes, impor essas cobranças e dificultar o cancelamento foram detalhadas em uma ação civil coletiva que resultou em um acordo entre o Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Contudo, o acordo limita os direitos dos consumidores e estabelece barreiras para que aqueles que foram prejudicados possam recuperar o dinheiro retirado de suas contas sem autorização. De acordo com o texto aprovado pelo MPMG, somente correntistas que conseguirem comprovar que foram alvo de cobranças indevidas terão direito ao ressarcimento. Além disso, apenas os consumidores que reclamaram em canais oficiais até dezembro de 2025 serão contemplados.

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O acordo não cobre as garantias do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, clientes do Itaú que tomaram conhecimento da prática ainda podem buscar seus direitos por outras vias.

O primeiro passo é verificar o extrato do cartão de crédito, inclusive de cartões de lojas operados pelo Itaú. Procure por descontos com termos como “seguro”, “assistência” e “garantia”. Se você não contratou esses serviços, foi vítima da prática admitida pelo Itaú.

Em seguida, é necessário contatar o próprio Itaú, o que, segundo relatos de muitos clientes, pode ser ineficaz. Mesmo assim, registre o atendimento. Se o Itaú se recusar a devolver o dinheiro, cancelar o serviço ou tentar criar obstáculos, e-mails e protocolos podem ser usados como provas contra o banco.

A partir desse ponto, o cliente deve registrar uma queixa na Ouvidoria do Banco Central. Também é possível formalizar a reclamação no site consumidor.gov, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Abaixo estão os links para registrar o problema:

No Banco Central [https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao];

e no consumidor.gov [https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1780180127472]

Em ambos os casos, o Itaú está sujeito a sanções com base nos registros. Se o problema não for resolvido, a alternativa é buscar a Justiça, através da Defensoria Pública ou contratando um advogado especializado.

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