
Advogado do Movimento Orgulho Autista Brasil faz sustentação oral no STF usando cordão de girassol (Foto: Instagram)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na tarde desta quinta-feira (25/6), ao julgamento de ações que questionam as alterações introduzidas pela Reforma Tributária nas regras de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD).
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Após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, o STF começou a ouvir as sustentações orais.
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O advogado Luiz Vilar de Araujo Neto, que representa o Movimento Orgulho Autista Brasil, destacou-se ao fazer sua sustentação utilizando um cordão de girassol, símbolo que identifica pessoas com deficiências não visíveis.
Durante os 15 minutos de sua sustentação oral, o advogado elogiou o trabalho dos ministros e expressou sua admiração por eles. Ele mencionou que possui livros de quase todos os membros da Corte e revelou ter sido aluno de um dos ministros na Universidade de São Paulo (USP).
O advogado também declarou sua intenção de promover um “debate honesto” e compartilhar sua própria trajetória. Emocionado, afirmou que não gostaria de expor sua vida pessoal, mas considerava necessário relatar sua experiência para enriquecer a discussão sobre os direitos das pessoas com deficiência.
“Eu vim realmente trazer aqui o que eu me propus, que é um debate honesto, é trazer um pouco da minha história. Vou tentar não me emocionar, porque é muito triste. Eu, de coração, não queria estar aqui. Não porque eu não tenha extremo respeito por este tribunal, mas porque eu realmente não gostaria de estar nesse lugar, expondo a minha vida”, afirmou.
O julgamento foi interrompido após a sustentação oral. A data para a apresentação do voto do relator e dos outros ministros ainda será marcada.
CORDÃO DE GIRASSOL
O cordão de girassol é utilizado para indicar que a pessoa tem uma deficiência oculta ou uma condição de saúde que não é imediatamente aparente e que pode requerer compreensão, paciência ou algum tipo de apoio.
Entre as condições frequentemente associadas ao uso do cordão estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), epilepsia, doença de Crohn, fibromialgia, demências em estágio inicial, perda auditiva e outras deficiências ou doenças crônicas invisíveis.
No Brasil, o uso do cordão foi legalmente reconhecido com a Lei nº 14.624/2023, que formaliza o cordão de fita com desenhos de girassóis como instrumento de orientação para identificar pessoas com deficiências ocultas.







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