
Polícia Militar interrompe celebração de Tambor de Mina em Manaus e recolhe instrumentos sagrados (Foto: Instagram)
Em Manaus, policiais militares interromperam uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje Nagô Nossa Senhora da Conceição após uma denúncia de perturbação do sossego. Segundo Heriberto dos Santos Sena Junior, sacerdote do local, a cerimônia integrava festejos juninos, homenagens às entidades cultuadas, o aniversário de treze anos de seu Encantado, entidade espiritual do Tambor de Mina, e a celebração da fundação jurídica do terreiro. Durante o ritual, policiais invadiram o espaço religioso. Conforme relato do sacerdote, foram apreendidos três tambores, dois xequerês, uma cabaça e um sino, todos objetos sagrados da liturgia do Tambor de Mina. A Polícia Militar do Amazonas afirmou que um Inquérito Policial Militar foi instaurado para investigar a conduta dos agentes. Caso se confirme abuso de autoridade e racismo religioso, caberá ao Ministério Público do Amazonas, ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle demonstrar que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da Constituição, nem mesmo aqueles que têm o poder de exercer a força.
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Heriberto dos Santos Sena Junior afirmou ter explicado aos policiais que não havia aparelhos eletrônicos no local, apenas instrumentos litúrgicos e cantos religiosos. Ele também solicitou permissão para concluir o ritual, já que, segundo a tradição da casa, a cerimônia não poderia ser interrompida abruptamente. O pedido não foi aceito. Além da apreensão dos instrumentos, houve desrespeito na forma como foram transportados, apesar dos alertas da comunidade religiosa sobre seu caráter sagrado. Na delegacia, os objetos foram devolvidos após o delegado questionar a falta de prova técnica da suposta perturbação do sossego. Se essa informação for confirmada, ela altera completamente o foco do debate.
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Em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão deve enfrentar restrições apenas por uma suspeita de infração. O Estado também deve seguir a lei. Existem procedimentos prévios a qualquer acusação penal. Não basta a percepção subjetiva de um agente público. Nos casos de suposta perturbação do sossego por ruídos, onde a materialidade depende de prova técnica, a legislação exige instrumentos adequados para aferição, como um decibelímetro calibrado e certificado pelo INMETRO. Não se trata de excesso de formalismo, mas de impedir que a convicção substitua a prova e que a autoridade substitua o Direito.
Há uma questão ainda mais preocupante. O artigo 19 da Constituição Federal proíbe que o Poder Público crie obstáculos ao funcionamento dos cultos religiosos. O artigo 5º garante o livre exercício da fé e proteção aos locais de culto e suas liturgias. Isso significa que o Estado não pode tratar uma celebração religiosa como um evento qualquer. Caso haja irregularidade, a legislação oferece o caminho adequado. A elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência permite que os envolvidos respondam à acusação com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A Constituição não autoriza que a força substitua o procedimento legal.
O problema maior está aqui. O Brasil insiste em tratar casos como este como isolados. Não são. Eles fazem parte de uma longa tradição de desconfiança institucional contra religiões de matriz africana. Durante décadas, terreiros foram invadidos, sacerdotes presos, instrumentos sagrados confiscados e manifestações religiosas tratadas como casos de polícia. A legislação mudou. A Constituição mudou. O discurso oficial mudou. Mas, diante de certas cenas, parece que parte das instituições ainda responde aos mesmos fantasmas do passado.
Por isso, não basta que a Polícia Militar do Amazonas anuncie um inquérito interno. É necessário que o governador Roberton Cidade esclareça quais protocolos orientam a atuação policial em espaços religiosos de matriz africana. O comandante da corporação deve esclarecer qual formação seus agentes recebem sobre liberdade religiosa, racismo religioso, patrimônio cultural afro-brasileiro e direitos dos povos tradicionais de terreiro. Porque ninguém respeita o que nunca aprendeu a compreender.
O Governo Federal também tem responsabilidade. O Ministério da Justiça, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério dos Direitos Humanos não podem reagir apenas quando um vídeo ganha repercussão nacional. É urgente estabelecer protocolos nacionais para abordagens em espaços religiosos, ampliar a formação das forças de segurança e garantir que episódios como este não dependam apenas da boa vontade de quem está na ocorrência.
Democracias não morrem apenas quando suas Constituições são rasgadas. Elas também se enfraquecem quando deixam de ser aplicadas de maneira igual para todos. Se as denúncias forem confirmadas, o ocorrido em Manaus não será apenas uma violação contra um terreiro. Será mais uma evidência de que ainda existe uma dolorosa distância entre o Brasil que escreveu sua Constituição e o Brasil que continua permitindo que alguns cidadãos precisem provar, todos os dias, que sua fé merece o mesmo respeito que as demais.







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