STF finaliza semestre com análise da Lei de Improbidade Administrativa

Posted by


STF encerra semestre com julgamento sobre prescrição na Lei de Improbidade (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1º/7), às 10h, a última sessão do semestre antes do recesso forense. Na pauta estão os processos que discutem alterações na Lei de Improbidade Administrativa e a apresentação do balanço das atividades da Corte.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Os ministros pretendem encerrar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

O principal ponto ainda em discussão é o dispositivo que trata da prescrição. Os ministros vão decidir quais regras se aplicam ao prazo que a Justiça possui para julgar ações de improbidade administrativa.

Em sessões anteriores, o STF já havia definido outros aspectos da reforma. Entre eles, a necessidade de comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para caracterizar improbidade administrativa. Além disso, foi decidido que uma absolvição na Justiça criminal não impede automaticamente o prosseguimento de uma ação de improbidade pelos mesmos fatos.

Conforme a decisão de 25 de junho, isso só ocorrerá quando a Justiça reconhecer que o fato não existiu, que o réu não foi o autor ou que agiu em uma das hipóteses previstas em lei, como legítima defesa.

Assim, absolvições por outros motivos, como falta de provas, não impedem automaticamente o andamento da ação de improbidade.

O STF também determinou que o mesmo entendimento se aplica aos casos de rejeição da denúncia e de arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público.

Se o arquivamento ocorrer por falta de elementos para a denúncia, a investigação poderá ser reaberta caso surjam novas provas, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

DISCUSSÕES
Nas últimas sessões, o colegiado definiu alguns dos pontos em discussão. Entre eles, decidiu que, em casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, a perda da função pública pode afetar outros vínculos mantidos pelo condenado.

A controvérsia surgiu porque a lei prevê, como regra, apenas a perda do cargo ocupado no momento da condenação por improbidade. Na prática, isso permitia que o agente público condenado continuasse em outros cargos ou funções que eventualmente ocupasse.

OS PONTOS ANALISADOS PELO STF

  • Perda de função pública: o STF decidiu que a condenação por improbidade pode resultar na perda de todas as funções públicas ocupadas pelo réu. Contudo, o juiz poderá, de forma excepcional e justificada, deixar de aplicar a sanção a um cargo específico, conforme a gravidade do caso.
  • Indisponibilidade de bens: a Corte revogou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, entendendo que eles reduziam a eficácia da recuperação de recursos desviados. Assim, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e poderá atingir tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito.
  • Atuação do juiz: o STF invalidou regras que limitavam a atuação do magistrado ao enquadramento jurídico indicado na ação. Para os ministros, cabe ao autor apresentar os fatos, mas a definição jurídica desses fatos é competência do Judiciário.
  • Ônus da prova: foi mantida a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si em ações de improbidade. O STF, no entanto, destacou que isso não elimina o dever de cumprir ordens judiciais para apresentar informações e documentos necessários ao processo.
  • Tribunais de contas: o Supremo considerou inconstitucional a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário. A maioria entendeu que a medida criava uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário.
  • Responsabilização de múltiplos réus: o STF afastou a regra que limitava o ressarcimento apenas à participação individual de cada acusado. Embora as sanções devam ser aplicadas de forma individualizada, a Corte entendeu que o ressarcimento ao erário pode ser cobrado solidariamente dos responsáveis pelo dano.
  • Natureza da ação de improbidade: os ministros reafirmaram que a ação de improbidade tem natureza civil, como previsto na Constituição. Ao mesmo tempo, destacaram que ela deve continuar voltada à apuração e punição de atos específicos, sem se confundir com a ação civil pública.
  • Partidos políticos: o STF entendeu que a responsabilização de partidos e fundações partidárias pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, os dois mecanismos podem ser usados de forma simultânea, quando cabível.

Uma das ações discutidas é a ADI 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. O STF também julga a ADI 7236, que questiona os mesmos dispositivos da Lei nº 14.230/2021.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *