
71% das medidas protetivas no DF são concedidas no mesmo dia do pedido (Foto: Instagram)
A divulgação do caso em que um promotor de Justiça perseguiu a ex-namorada por seis dias enquanto ela aguardava uma decisão judicial sobre seu pedido de medida protetiva levantou uma questão: quanto tempo leva para que a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) seja efetivamente concedida?
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A Lei Maria da Penha determina que o pedido de medida protetiva de urgência deve ser analisado em até 48 horas após o recebimento pela Justiça. Essa diretriz também está estabelecida na Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Apesar do prazo legal, a maioria das decisões é tomada antes desse limite. Dados do Painel de Violência contra a Mulher do CNJ indicam que, até 31 de maio de 2026, o Distrito Federal havia concedido 8.109 medidas protetivas de urgência.
A pesquisa também revela que 13.249 decisões, ou 71% do total, foram aprovadas no mesmo dia do início do processo. Outras 3.056 medidas (16,36%) foram deferidas em até um dia. Pedidos analisados em dois dias somam 991 casos (5,3%), enquanto 1.386 (7,42%) levaram mais de dois dias para serem concedidos.
Para a advogada especialista em Direitos Humanos e da Mulher, Izabela Jamar, a variação no tempo de análise dos pedidos pode ser atribuída a vários fatores. Ela explica que, em algumas situações, o juiz pode entender que não há requisitos legais suficientes para a concessão imediata da medida, como a demonstração de risco atual ou iminente.
“Também pode haver pedidos duplicados, desistências ou casos em que as medidas já foram previamente concedidas. Ainda assim, o elevado número de concessões indica que o sistema de Justiça reconhece a seriedade dessas situações”, afirma.
COMO SOLICITAR A MEDIDA PROTETIVA
Sthefany Vilar, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, explica que as vítimas de violência doméstica têm várias maneiras de solicitar medidas protetivas de urgência.
Ela destaca que o meio mais comum é o registro de ocorrência em uma delegacia, preferencialmente em uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
No Distrito Federal, existem duas unidades que operam 24 horas por dia, todos os dias da semana: a Deam I, na Asa Sul, e a Deam II, em Ceilândia. O atendimento também pode ser realizado em delegacias circunscricionais e, em casos específicos, por meio de unidade móvel.
“É geralmente o caminho onde as mulheres mais buscam e onde existe uma acolhida muito específica. Recomendo que se faça o registro, mas se não houver uma Deam por perto, pode-se registrar em qualquer delegacia de polícia. Nesse momento, a autoridade policial encaminha imediatamente o pedido ao Poder Judiciário”, explicou.
Segundo Sthefany, a medida protetiva também pode ser solicitada diretamente ao Judiciário, com o auxílio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado particular.
“Hoje, a Lei Maria da Penha prioriza a proteção imediata da vítima. Assim, essa medida protetiva não depende da instauração do inquérito ou do ajuizamento de uma ação penal, bastando que existam elementos que demonstrem risco à integridade da vítima”, afirmou.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequentar determinados locais para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Sthefany ressalta que, além das medidas judiciais, a vítima pode ser encaminhada para uma rede de proteção, que inclui atendimento psicológico, assistência social, orientação jurídica, casas de abrigo e programas como a Patrulha Maria da Penha, que acompanha o cumprimento das medidas protetivas.
“O mais importante aqui é entender que a medida protetiva não é apenas uma decisão judicial, mas faz parte de um sistema de proteção que visa interromper o ciclo de violência antes que ele evolua para agressões mais graves ou até feminicídio”, afirmou.
Apesar do caso envolvendo o promotor de Justiça que perseguiu a ex-namorada por seis dias enquanto aguardava uma decisão judicial, Sthefany enfatiza que essa situação é uma exceção.
Ela aponta que, nacionalmente, o tempo médio para concessão da primeira medida protetiva caiu para cerca de três dias. Em 2025, a média era de quatro dias.
“Seis dias já é o dobro da média nacional, mas isso ainda é uma exceção. É importante que cobremos. É um prazo muito, muito alto, especialmente para uma vítima que está sendo perseguida”, disse.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar ocorrência pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil ou pelo telefone 197.
Em situações de emergência, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Também é possível buscar atendimento pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, pelo Ministério Público do Distrito Federal, no 127, e pela Defensoria Pública do Distrito Federal, no telefone 129, opção 2.
PROGRAMAS DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
Desde março de 2021, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) mantém o programa Mulher Mais Segura, que reúne ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Entre as iniciativas está o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), um sistema de monitoramento eletrônico de vítimas e agressores. O equipamento acompanha, em tempo real, a distância entre ambos, 24 horas por dia, sete dias por semana, além de impedir que o agressor entre nas zonas de exclusão definidas pela Justiça.
Caso o agressor descumpra a medida protetiva, ele é imediatamente alertado e equipes da Polícia Militar são acionadas para evitar qualquer ameaça, mesmo sem solicitação da vítima.
O dispositivo também permite fazer ligações para contatos pré-cadastrados, enviar mensagens automáticas, registrar fotos, gravar imagens e captar áudio e vídeo. O período de monitoramento é definido judicialmente. Após o término desse prazo, a vítima pode ser encaminhada ao programa Viva Flor.
Outra ferramenta disponível é o aplicativo Viva Flor, destinado às mulheres atendidas pelo Sistema de Segurança Preventiva para Mulheres com Medida Protetiva de Urgência. Ao acionar o aplicativo, a localização da vítima é compartilhada em tempo real e uma equipe da Polícia Militar é deslocada imediatamente ao local.
As vítimas também podem utilizar a plataforma Maria da Penha On-line, serviço da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que permite solicitar medidas protetivas de urgência, representar contra o autor da violência, preencher o Questionário de Avaliação de Risco, solicitar acolhimento em casa abrigo e anexar provas, como fotos, vídeos e documentos.
A ferramenta, considerada pioneira no país, também possibilita autorizar intimações por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico durante o andamento do processo.







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