
Presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão em Brasília (Foto: Instagram)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, respondeu a recentes declarações do governo dos Estados Unidos sobre decisões judiciais brasileiras. Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (16/7), Fachin destacou que o Judiciário brasileiro atua de forma independente e fundamentada na Constituição.
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Ele afirmou que o STF continuará exercendo sua função constitucional com serenidade, independência e firmeza, sem qualquer influência externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito.
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A nota foi emitida após o anúncio dos Estados Unidos de que serão aplicadas tarifas de 25% sobre a maioria das importações brasileiras a partir de 22 de julho. Fachin não mencionou diretamente a decisão sobre as tarifas, mas enfatizou que o objetivo é assegurar a correta compreensão do conteúdo, alcance e limites da jurisprudência do STF.
“O STF reafirma que suas competências são exercidas exclusivamente pela força da Constituição da República Federativa do Brasil. Suas decisões são públicas, fundamentadas e submetidas apenas ao império da Constituição e das leis brasileiras”, declarou.
O presidente do Supremo também destacou que “a independência do Poder Judiciário é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e uma garantia essencial da cidadania. Ela é a proteção indispensável da liberdade, igualdade e dos direitos fundamentais de todos”.
Para Fachin, o respeito à independência judicial é um parâmetro incontornável que deve orientar as relações entre Estados soberanos e suas instituições. “O STF respeita a autonomia das instituições de todas as nações e espera igual respeito às instituições da República Federativa do Brasil”, concluiu.
Por fim, Fachin afirmou que “divergências entre Estados devem ser conduzidas por canais diplomáticos e mecanismos próprios do Direito Internacional, nunca por iniciativas que possam ser vistas como formas de constrangimento ao exercício da jurisdição constitucional”.







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