
Subtenente Gleidson Rosalen Abib, 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e cabo Diego Silva de Freitas. (Foto: Instagram)
Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu anular a condenação do caminhoneiro Jhonatan Murilo Leite, envolvido no acidente que resultou na morte de quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD), em Cachoeira Alta, em abril de 2024. Na ocasião, ele havia sido sentenciado a 52 anos de prisão por homicídio.
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Essa decisão de anulação ocorreu na última sexta-feira (17/7). Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, a presença de policiais militares fardados no julgamento teve um impacto simbólico e psicológico sobre os jurados.
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“A farda não é uma vestimenta neutra, pois representa o Estado e a autoridade institucional. Sua presença em massa no Tribunal do Júri, em um julgamento envolvendo integrantes da corporação, simboliza uma solidariedade que vai além da mera presença de familiares em luto”, explicou o juiz.
O acidente que vitimou quatro policiais do COD ocorreu na BR-364, em Cachoeira Alta, no sudoeste goiano, em abril de 2024. O caminhoneiro sofreu apenas ferimentos leves. As vítimas foram: subtenente Gleidson Rosalen Abib; 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior; 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz; e Cabo Diego Silva de Freitas. Na época, a Polícia Militar informou que os agentes estavam em serviço no momento da colisão. O laudo da Polícia Científica indicou que o caminhão estava entre 110 e 120 km/h e que a viatura tentou desviar para evitar o acidente. O caminhão transportava uma carga de milho de 69 toneladas, nove acima do permitido.
A anulação, conforme o juiz, não impede que os policiais fardados acompanhem o Tribunal do Júri, mas destaca que a presença deles em grande número e uniformizados teve um efeito objetivo sobre o ambiente do julgamento. O juiz sugeriu que o tribunal limitasse o número de agentes fardados na plateia e reservasse um espaço para familiares e amigos ou pedisse que os policiais comparecessem em trajes civis.
Em 2025, outro julgamento no Tribunal do Júri também foi anulado. A decisão ocorreu após o juiz perceber que uma jurada estava sorteando suas cédulas de votação, o que é proibido pela legislação processual penal. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também solicitou a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo. O julgamento começou às 8h30 do dia 16 de dezembro e terminou às 3h05 do dia seguinte.
“De acordo com a legislação processual penal que rege o Tribunal do Júri, o voto do jurado deve ser a expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”, afirmou o juiz Filipe Luis Peruca.






