
Entrada do Ceresp Gameleira em Belo Horizonte, palco da fuga de sete detentos (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – Na madrugada desta segunda-feira (27/7), sete detentos escaparam do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, localizado em Belo Horizonte. Ao longo do dia, quatro desses fugitivos foram recapturados, enquanto três ainda permanecem foragidos. De acordo com informações iniciais, os presos conseguiram escapar após abrir um buraco na cela e sair pelos fundos da unidade.
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Além da operação para recapturar os fugitivos, a fuga desencadeia várias medidas legais. O incidente pode ter repercussões para os presos, os funcionários da unidade e o próprio Estado, que deve investigar as circunstâncias da fuga e possíveis falhas de segurança.
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Quando ocorre uma fuga, é dever do Estado esclarecer como ela aconteceu. A responsabilidade de garantir a segurança e a custódia dos detentos é do poder público.
“O Estado tem o dever constitucional de garantir a segurança e a custódia das pessoas privadas de liberdade. Quando ocorre uma fuga, é obrigação do Estado agir imediatamente para recapturar os fugitivos, instaurar uma investigação para apurar as causas do ocorrido e verificar se houve falhas estruturais, operacionais ou até eventual participação de servidores. Dependendo do caso, essas falhas podem gerar responsabilização administrativa e até civil”, disse André Vartuli, advogado criminalista.
A partir dessa investigação, é necessário que o sistema prisional descubra como os detentos conseguiram fugir, se houve problemas na estrutura da unidade, falhas nos procedimentos de segurança ou até participação de servidores.
FUGIR É CRIME?
Uma dúvida comum é se o ato de fugir constitui um novo crime para o preso. Na maioria dos casos, a resposta é negativa. Se a fuga ocorre sem violência ou ameaça contra agentes ou outras pessoas, não é considerada um novo crime, mas uma falta disciplinar grave.
“O simples ato de fugir, praticado sem violência ou grave ameaça contra pessoas, não configura um novo crime para o preso. A fuga gera consequências na execução da pena, mas não significa automaticamente a prática de um delito autônomo. [No entanto,] eles responderão perante o Juízo da Execução Penal por falta disciplinar de natureza grave. Isso pode acarretar regressão de regime, interrupção da contagem do prazo para novos benefícios, aplicação de sanções disciplinares e reavaliação de toda a execução da pena”, analisou o jurista.
Na prática, isso significa que o preso pode perder benefícios, como a progressão de regime, além de ter adiado o acesso a direitos previstos durante o cumprimento da pena. Se, durante a fuga, os detentos destruírem a estrutura do presídio, eles ainda podem responder por outros crimes.
“Se ficar comprovada a destruição ou deterioração intencional da estrutura do presídio, é possível o enquadramento em crimes como dano ao patrimônio público, além de outras infrações eventualmente identificadas durante a investigação”, disse.
SERVIDORES TAMBÉM PODEM SER INVESTIGADOS
A investigação não se limita aos presos. O comportamento dos policiais penais e de outros servidores também é analisado para verificar se houve negligência ou até facilitação da fuga.
“Se houver indícios de facilitação da fuga, corrupção, prevaricação ou outro ilícito praticado por servidores, eles poderão responder nas esferas administrativa, civil e criminal. O procedimento serve justamente para identificar se houve negligência, imprudência, imperícia, descumprimento de protocolos ou até participação dolosa de agentes públicos. Confirmadas essas hipóteses, poderão ser aplicadas sanções administrativas e, se houver crime, também responsabilização penal.”






