
TRE-DF manda Arruda e Fonseca retirar outdoors em 24h (Foto: Instagram)
O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que José Roberto Arruda, pré-candidato ao governo pelo PSD, e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca removam outdoors considerados irregulares.
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Na decisão liminar emitida nesta segunda-feira (27/7), o magistrado estipulou um prazo de 24 horas para que a ordem judicial seja cumprida. Além disso, os pré-candidatos estão proibidos de veicular novas propagandas em outdoors ou em qualquer meio com efeito visual similar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até um limite de R$ 50 mil.
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O juiz explicou que as propagandas possuem mensagens "com claro teor político-eleitoral por meio de engenho publicitário, cuja utilização é proibida tanto durante a campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária".
Os outdoors em questão promovem a convenção do PSD no DF, além de exibirem a imagem e o nome de Arruda e Ronaldo Fonseca.
A representação foi apresentada ao TRE-DF pela Federação União Progressista, que tem a governadora do DF, Celina Leão (PP), como integrante.
A reportagem entrou em contato com a campanha de Arruda e aguarda retorno. A coluna também busca contato com Ronaldo Fonseca. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.






