
Sede da EBC em Brasília: TSE nega pedido para isentar reportagens da Agência Brasil de regras eleitorais (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral negou a solicitação da Empresa Brasil de Comunicação para que o tribunal reconhecesse amplamente que as matérias da Agência Brasil não se caracterizam como propaganda institucional proibida durante o período eleitoral. A direção da estatal afirmou que irá recorrer da decisão.
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A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques na segunda-feira, 28/7. Ao recusar o pedido, o ministro ressaltou que o TSE não pode conceder uma espécie de “salvo-conduto” para todo o conteúdo produzido pela empresa pública sem examinar individualmente cada publicação.
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A EBC argumentou ao TSE que a falta de uma orientação clara sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia forçar a empresa a adotar medidas consideradas excessivas, como remover seu acervo digital e restringir a publicação de conteúdos em suas redes sociais durante o período eleitoral.
Conforme a empresa, as reportagens da Agência Brasil são estritamente jornalísticas e informativas, sem intenção de promoção institucional, estando assim protegidas pela liberdade de imprensa garantida constitucionalmente.
Na análise do caso, porém, Nunes Marques considerou que o pedido da EBC tinha caráter de consulta abstrata, algo que não pode ser solicitado por empresas públicas da administração indireta.
O ministro também ressaltou que a classificação de propaganda institucional depende da análise das circunstâncias específicas de cada publicação, como o conteúdo divulgado e sua finalidade.






