Justiça determina indenização para família que enterrou corpo errado de recém-nascido

Publicao por


Família será indenizada após enterro de corpo trocado em Sorocaba (Foto: Instagram)

Uma família que enterrou o corpo trocado de um recém-nascido devido a um erro de identificação em uma unidade de saúde, em Sorocaba, interior de São Paulo, será indenizada, conforme decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP). Após o sepultamento, os pais foram informados pelo hospital sobre a troca de corpos no necrotério. O bebê enterrado era filho de outra mulher com o mesmo nome da mãe da criança. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, conforme texto publicado neste domingo (2/8) no site do Tribunal.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

A sentença da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou parcialmente a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou o Estado a pagar R$ 50 mil aos pais do bebê falecido que teve o corpo trocado por outro em uma unidade. O colegiado isentou a funerária de responsabilidade.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

O desembargador Fernão Borba Franco, relator do recurso, destacou que o erro aconteceu antes da liberação do corpo para a funerária. Ele também ressaltou o sofrimento dos familiares, que realizaram homenagens e sepultaram o corpo de outra pessoa, sendo obrigados a fazer um novo ritual de despedida de seu filho por causa do erro.

A identificação dos pacientes é feita pelos funcionários do hospital desde a admissão. Após o óbito, o corpo é identificado com pulseira no braço, etiqueta no tórax e outra na mortalha. O corpo fica no necrotério até ser retirado pelo serviço funerário, que deve apenas conferir a documentação fornecida com a identificação no cadáver, pois não tiveram contato prévio com o falecido nem acesso à sua documentação pessoal. Assim, a entrega do corpo errado à funerária é considerada um fato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo causal quanto aos serviços prestados pela corré, afirmou o desembargador.

O julgamento, com votação unânime, também contou com os desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.