
Belo Horizonte registra salto de 1.003% em protestos de débitos condominiais em 2025 (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – Em Minas Gerais, o número de dívidas de condomínio protestadas aumentou 1.003% em apenas um ano. Os registros saltaram para 13.287 em 2025, comparados a 1.205 no ano anterior, de acordo com os Cartórios de Protesto do estado.
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O montante dos débitos protestados também cresceu, de R$ 2,7 milhões para R$ 12,8 milhões, sendo o maior valor desde o início da série histórica em 2020. Essa alta reflete a mudança na estratégia de cobrança dos condomínios, que agora recorrem mais ao protesto para pressionar os devedores, podendo resultar em restrições de crédito.
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Em 2025, aproximadamente 36% das dívidas protestadas foram resolvidas por pagamento, acordo ou cancelamento, enquanto cerca de 63% permaneceram pendentes. A tendência continua em 2026, com 3.802 dívidas já protestadas nos três primeiros meses, totalizando R$ 4,5 milhões.
O aumento nas cobranças está ligado às normas legais que regem as dívidas condominiais. Silvio Cupertino, advogado especializado em Direito Condominial, explica que as taxas de condomínio têm características que permitem medidas de cobrança mais rígidas, como protesto e ação judicial, que podem levar à penhora e leilão do imóvel, mesmo sendo a única residência da família.
O QUE ACONTECE QUANDO O CONDOMÍNIO NÃO É PAGO
- A cobrança pode começar imediatamente após o vencimento da parcela.
- Multa e juros são aplicáveis, além da correção monetária.
- A dívida pode ser protestada formalmente em cartório.
- É possível negociar antes de recorrer à Justiça.
- O condomínio pode buscar a Justiça para execução da dívida.
- O imóvel pode ser penhorado, inclusive se for o único da família.
- O leilão depende de ação judicial e cumprimento das etapas legais.
- Dívidas acompanham o imóvel, afetando novos proprietários.
- A inadimplência pode impactar os demais moradores com cortes ou reajustes.
DÉBITO ACOMPANHA IMÓVEL
O débito condominial sempre "acompanha o imóvel", independentemente de quem o utilize ou se o mesmo está vazio. Quem adquire um imóvel com dívidas assume automaticamente esses débitos. Além disso, o imóvel serve como garantia para o condomínio.
O inadimplente deve arcar com encargos legais, como multa, juros e correção monetária. A Convenção de Condomínio geralmente estipula que o devedor pague também os custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais.
MEDIDAS NOS PRIMEIROS ATRASOS
Para evitar a ampliação da inadimplência, especialistas sugerem que os condomínios tomem medidas de cobrança logo nos primeiros atrasos. Alertas de vencimento e ferramentas para facilitar o pagamento são recomendados. Caso a dívida persista, o condomínio deve primeiro tentar uma cobrança extrajudicial antes de iniciar um processo judicial e, possivelmente, um protesto em cartório.
Após o vencimento do boleto, a dívida já pode ser cobrada. Não há um período mínimo para ajuizar uma ação, mas é prudente tentar resolver extrajudicialmente antes de levar o caso à Justiça.
A legislação oferece poucas exceções para a inadimplência condominial, permitindo a penhora do imóvel mesmo se for o único da família. A inadimplência pode levar a reajustes na taxa condominial para cobrir despesas, afetando todos os moradores.
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