
Marcas de agressão visíveis nas costas de criança autista após tapa de monitor escolar (Foto: Instagram)
Uma criança de 10 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e classificada com nível 3 de suporte, foi agredida com um tapa nas costas por um monitor escolar em uma escola pública do Distrito Federal.
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O incidente ocorreu em março deste ano na Escola Classe 13 de Taguatinga. Conforme denúncia recebida pela coluna Na Mira, no dia da agressão, a professora responsável estava em sua pausa, deixando a criança sob a supervisão do monitor escolar.
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Pouco tempo depois, a professora ouviu o aluno chorando intensamente e foi verificar. Ao entrar na sala, ela teria presenciado o monitor dando um forte tapa nas costas da criança autista.
Ainda segundo o relato, a professora acolheu o estudante e relatou o incidente à direção da escola, que teria minimizado a agressão. Em nota, a Secretaria de Educação (SEEDF) afirmou que está investigando o caso (leia no final da matéria).
O Metrópoles recebeu imagens das agressões, que mostram marcas visíveis nas costas da criança. É possível ver a silhueta dos dedos marcada no local, mesmo por cima do uniforme escolar.
OMISSÃO
O pai do aluno foi chamado para uma reunião no mesmo dia em que a agressão teria ocorrido. No entanto, segundo a denúncia, a direção do colégio não mencionou o tapa, tratando apenas de “problemas de comportamento” da criança.
Somente 20 dias após o ocorrido, em nova reunião com a direção, o pai foi informado sobre a agressão, mas o caso foi descrito apenas como uma “necessidade de contenção física superior ao habitual” por parte do monitor.
Conforme o relato, mesmo com a gravidade do caso, o monitor teria continuado a trabalhar no mesmo ambiente que a criança — que ficava nervosa ao ver ou ouvir a voz do autor — durante cerca de dois meses após a agressão.
O QUE DIZ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Secretaria de Educação informou que o caso está sendo investigado pela Corregedoria, conforme a legislação vigente.
“Os procedimentos disciplinares possuem caráter sigiloso, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e do caput do art. 220 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, afirmou a pasta.






