
Avenida São João iluminada por postes de LED à noite em São Paulo (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estipulou um período de 15 dias para que a Prefeitura de São Paulo demonstre a retomada da licitação da Parceria Público-Privada (PPP) referente aos serviços de manutenção da iluminação pública, além de outras ações para atender a uma decisão judicial, como a reintegração do Consórcio Walks no processo.
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A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26/8) pela 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em um processo onde o Ministério Público questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP. A administração municipal é acusada de descumprir decisões judiciais sobre a licitação, desconsiderando ordens de instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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“Constata-se dos autos que, apesar do trânsito em julgado da decisão exequenda e da edição formal[…] determinando a retomada da licitação, a Administração Municipal editou a portaria […], instaurando novo procedimento de apuração que acabou por paralisar o andamento do certame por período desarrazoado, inviabilizando a fruição prática do comando judicial transitado em julgado.”, declarou a juíza Nathalia Caputo Gomes.
A concorrência internacional foi iniciada em 2015 para concessão, por meio de uma parceria público-privada (PPP), dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação da capital paulista, composta por cerca de 600 mil pontos de luz, pelo prazo de 20 anos. O contrato foi assinado em 8 de março de 2018, no valor de R$ 6,9 bilhões, com pagamento mensal máximo de R$ 28,9 milhões.
O Consórcio Ilumina SP ficou como único concorrente após a exclusão controversa do Walks, por suposta inidoneidade e insuficiência da garantia prestada. Entre os argumentos que embasaram a decisão estava o fato de o Walks ser integrado pela Quaatro Participações, controladora da Alumini Engenharia, uma das empresas investigadas na Operação Lava Jato e que foi declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que não descumpriu decisão do STJ e que a Corte havia determinado que o município poderia escolher retomar a licitação de 2015 ou abrir um novo certame. Segundo a Prefeitura, o processo chegou a ser retomado em 2023, mas uma liminar do TRF-1 suspendeu novamente a concorrência até meados de 2026, quando o processo licitatório pode ser reaberto.
A gestão Nunes ainda declarou que o município não foi intimado a respeito da decisão desta quarta-feira e, assim que for, esclarecerá os fatos verdadeiros e demonstrará que está cumprindo as decisões vigentes em total respeito aos Tribunais.
Na semana passada, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou, em ofício emitido na quinta-feira (20/8), que o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), e o presidente da SP Regula, João Manuel da Costa Neto, sejam intimados a cumprir decisões judiciais sobre um contrato de iluminação pública da cidade, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil por dia.
A Justiça de São Paulo também determinou neste mês o bloqueio de até R$ 1,026 bilhão em bens do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, de ex-agentes públicos e de empresas envolvidas na concessão, após pedido do MPSP.
Conforme relatado pelo colunista do Metrópoles Vinícius Passarelli, o valor do bloqueio corresponde, segundo a decisão, à soma de R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo já apurado e outros R$ 513,3 milhões a título de multa por ato lesivo.
Para o MPSP, essa omissão da Prefeitura mantém em vigor um contrato mais caro e com suspeitas de corrupção e fraudes, gerando prejuízos milionários aos cofres públicos.
Diante disso, o órgão requer que o prefeito e o presidente da SP Regula sejam intimados para que determinem a execução do contrato apenas quanto aos serviços essenciais de manutenção da iluminação pública, com objeto reduzido. Pede ainda que a concorrência internacional seja retomada, com reinclusão do consórcio Walks, e concluída em até 120 dias, contados da data do recebimento da intimação.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de São Paulo, diante de informações controversas e infundadas sobre a concessão dos serviços de iluminação pública na cidade, vem a público esclarecer a real situação da Concorrência Internacional (001/SES/2015) e do Contrato de Concessão 003/SMSO/2018. Seguem abaixo as informações:
CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ
A administração municipal reafirma que, em nenhum momento, descumpriu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2023 sobre a Concorrência. Pelo contrário. Em cumprimento imediato à decisão, a SP Regula reabriu o processo licitatório em agosto de 2023 com a participação do Consórcio Walks, então impugnado e excluído do certame em 2017.
HISTÓRICO DA LICITAÇÃO
Importante destacar que o STJ, em sua decisão de 2023, determinou ao Município que escolhesse entre retomar a licitação de 2015 ou abrir um novo certame. A decisão nunca determinou por uma interrupção dos serviços de iluminação ou anulação da concessão. O processo de licitação foi retomado em 2023, mas uma liminar, desta vez do TRF-1, suspendeu novamente a concorrência, situação que perdurou até meados de 2026, quando o próprio Tribunal Federal derrubou os elementos que impediam o prosseguimento da licitação, e o processo licitatório pode ser reaberto.
REABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
Dessa forma, a SP Regula reabriu em junho deste ano a licitação. Portanto, é equivocada qualquer afirmação de que o Município estaria descumprindo determinação judicial transitada em julgado. A Prefeitura ressalta ainda que o mais recente pedido do Ministério Público e da empresa Quaatro à 14ª Vara da Fazenda Pública para cumprimento da decisão ocorreu quando o processo licitatório já havia sido retomado. Portanto, essa questão está superada no entendimento da Prefeitura de São Paulo. Cabe destacar que, na primeira instância, o MP teve recusado todos os seus pedidos referentes à concessão, obtendo somente neste mês a decretação de indisponibilidade de bens dos réus.
ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Não há nenhuma decisão válida hoje de qualquer instância do Judiciário que determine a anulação do contrato de concessão. O STJ em sua decisão afastou expressamente essa possibilidade. Importante destacar que narrativas apresentadas à imprensa partem de uma premissa falsa: a de que existem decisões definitivas do Judiciário determinando o cancelamento do Contrato de Concessão. Isso não existe.
DECISÃO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
O Município ainda não foi intimado a respeito da decisão desta quarta-feira (26) e, assim que for, esclarecerá os fatos verdadeiros e demonstrará que está cumprindo as decisões vigentes em total respeito aos Tribunais.
EXCLUSÃO DO CONSÓRCIO WALKS
Em 2017 o Consórcio Walks foi desclassificado pela Comissão de Licitação em razão de uma de suas integrantes, a Quaatro Participações SA, ter sido impugnada por ter como controladora a empresa Alumini S/A, punida pelo Governo Federal e considerada inidônea, ou seja, proibida de ter contratos com o poder público. O pedido de impugnação foi feito, à época, pelo Consórcio IluminaSP. Diante disso, a proposta financeira apresentada pelo Consórcio Walks, embora de menor valor, foi desconsiderada na ocasião pela Comissão de Licitação.
FASE DA LICITAÇÃO
Neste momento, o processo licitatório está na fase de análise de suposta inidoneidade da empresa Quaatro Participações, integrante do Consórcio Walks, pela Comissão de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica. Os trabalhos deste colegiado seguem os trâmites e prazos definidos pelo regramento municipal, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa dos dois consórcios participantes da licitação. O Município também já avançou na constituição da nova Comissão de Licitação, que conduzirá o certame, após concluída a avaliação da suposta inidoneidade.
PEDIDO DO MP DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
Como já informado, a Prefeitura está cumprindo integralmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2023 sobre a retomada da Concorrência Internacional.
INCLUSÃO DO SERVIÇO SEMAFÓRICO
Sobre a inclusão dos serviços de manutenção e modernização do sistema semafórico na PPP da Iluminação, ela ocorreu de forma regular, em conformidade com a legislação vigente, que autoriza o acréscimo de objetos sinérgicos aos contratos de concessão em vigor.
AVANÇOS DA CONCESSÃO
A concessão em questão permitiu uma ampla modernização do parque de iluminação pública da cidade. Desde 2018, praticamente 100% da rede de antigas lâmpadas de sódio foram substituídas por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente e presente. Até junho deste ano, foram 623.800 pontos de iluminação remodelados e ampliados 42.647. Também foram implantados, desde 2023, semáforos inteligentes em cerca de 1.700 cruzamentos, o que contribuiu para a redução de 12% nos índices de lentidão nas regiões atendidas.
ATRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DA PGM
É atribuição institucional da Procuradoria Geral do Município dar orientações aos órgãos da administração municipal. Importante esclarecer que a judicialização da Concorrência Internacional da PPP da Iluminação Pública se arrasta por cerca de dez anos e, por essa razão, foi conduzida legitimamente por diversos Procuradores Gerais do Município.







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