
Marçal, Garotinho e Arruda têm uso de recursos públicos e propaganda suspensos pela Justiça Eleitoral (Foto: Instagram)
A Justiça Eleitoral tomou a decisão de impedir que candidatos impugnados utilizem recursos públicos e realizem propaganda eleitoral até que seja decidido se poderão ou não participar das eleições de 2026.
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
Este é o caso de Pablo Marçal (PRTB) e Anthony Garotinho (Republicanos). No Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) também teve sua candidatura impugnada, mas o julgamento do pedido de registro ainda não ocorreu, assim como os de Marçal e Garotinho. Nesta sexta-feira (28/8), a defesa de Arruda contestou a impugnação, alegando que ele está elegível, conforme noticiado pela coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
Após as decisões liminares envolvendo Marçal e Garotinho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal informou que o caso de Arruda está em análise e que não comentará sobre eventuais pedidos liminares ou medidas cautelares específicas.
Para Marçal, que disputa a Presidência da República, a inelegibilidade foi sancionada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) devido ao uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de agosto também impede seu acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário, citando ainda a ausência de provas de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido.
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa dolosa no desvio de R$ 234 milhões através de uma contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo já transitou em julgado. O TRE-RJ, ao suspender liminarmente o uso de recursos públicos e propaganda, considerou ainda uma possível nulidade na filiação partidária.
O desembargador Bruno Bodart, relator do caso de Garotinho no TRE-RJ, afirmou que permitir atos de campanha a um candidato com registro sub judice "não é salvo-conduto para o uso de recursos públicos em prol de uma candidatura cuja inviabilidade jurídica é evidente desde o início".
José Roberto Arruda teve sua candidatura ao GDF impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou seis condenações por improbidade administrativa, resultando em inelegibilidade até dezembro de 2030.
O QUE DIZ ARRUDA
Arruda argumenta que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Sobre o impacto potencial em sua campanha devido aos precedentes nos casos de Marçal e Garotinho, Arruda afirmou que não é advogado, mas acredita que são situações distintas.
Arruda ressaltou que, ao considerar casos recentes, também é necessário avaliar a situação de Rôney Nemer (PP), ex-parlamentar que concorre a deputado distrital. Condenado em 2014 por órgão colegiado, o MP manifestou-se pelo deferimento do registro de sua candidatura, citando que já se passaram mais de oito anos e a inelegibilidade terminou em 2022.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que não há relação alguma entre os casos de Marçal e Garotinho. "O caso de Garotinho é falta de condição de inelegibilidade, devido a uma decisão transitada em julgado que resultou na suspensão dos direitos políticos. O caso de Marçal é da eleição anterior e não atende a nenhum dos requisitos da LC nº 219/2025 que estabelece o limite de 8 anos e de 12 anos em qualquer situação. No caso de Arruda, houve condenação em 2014, portanto, 12 anos seria o limite em casos de condenação conexa, o que está mais do que claro", declarou.







Leave a Reply