
Vista aérea da Gleba A da Serrinha do Paranoá, em Área de Proteção Ambiental (Foto: Instagram)
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou que a Gleba A da Serrinha do Paranoá não seja mais incluída em negociações imobiliárias.
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O Governo do Distrito Federal (GDF) havia tentado inserir a área na Lei Distrital n.º 7.845/2026 para a capitalização do Banco de Brasília (BRB), mas recuou e decidiu não manter a Serrinha na lista de imóveis que poderiam ser usados como garantia para a capitalização do banco.
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Apesar da retirada do projeto, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros decidiu proteger a Serrinha do Paranoá com uma tutela de urgência, proibindo a alienação ou oferta da área. Na decisão, ele ordenou que o GDF e os órgãos ambientais se abstenham de realizar ações futuras que sejam incompatíveis com as limitações ambientais e urbanísticas em vigor.
Para Maroja, incluir a Gleba A na Lei Distrital n.º 7.845/2026 “não foi uma medida juridicamente neutra ou ambientalmente inofensiva”. “A norma permitia a desafetação, alienação, transferência, constituição de garantias, integralização de capital e outros usos patrimoniais para a capitalização do BRB, priorizando o valor econômico da terra e desconsiderando as características ambientais que exigem maior cuidado na preservação do equilíbrio ecológico do local”, explicou.
“O ato impugnado alterou significativamente a situação jurídica do imóvel, submetendo uma área ambientalmente sensível à lógica de mobilização patrimonial sem a realização de estudos técnicos específicos para avaliar os impactos da medida sobre as funções ecológicas e hídricas da região, o que representa um dano real ao regime de proteção ambiental do território”, completou o magistrado.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
O juiz destacou que a Gleba A está localizada tanto na Área de Proteção Ambiental (Apa) do Lago Paranoá quanto do Planalto Central.
Segundo o juiz, o Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá, elaborado pela Secretaria de Agricultura (Seagri) em parceria com o Instituto Oca do Sol, identificou uma expressiva quantidade de nascentes e bacias hidrográficas na região.
O Parecer Técnico n.º 13/2026 da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) apontou a alta sensibilidade ecológica e o risco de comprometimento da função hídrica da área.
“Embora as APAs sejam unidades de conservação de uso sustentável, isso não autoriza considerar que se trata de um bem público disponível para qualquer tipo de uso, à mercê da especulação imobiliária ou da necessidade de arrecadar fundos para cobrir o déficit de um banco público mal administrado. Pelo contrário, a legislação urbanística e ambiental invocada pelos réus reconhece a especial sensibilidade da região e impõe cautela e rigorosos condicionamentos à sua utilização”, argumentou Maroja.
A sentença também determina que o DF pague as custas processuais e honorários advocatícios dos defensores da Serrinha do Paranoá, estimados em R$ 20 mil.
OUTRO LADO
O Metrópoles procurou o GDF para comentar a nova decisão. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
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