
Plenário do Senado aprova regime fiscal para data centers em 2026 (Foto: Instagram)
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (3/9), o projeto de lei complementar que possibilita a aplicação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) ainda em 2026. Como o texto já havia sido aprovado horas antes pelos deputados, ele segue agora para a sanção presidencial.
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A votação no Senado resultou em 66 votos a favor e nenhum contra. Para ser aprovado, eram necessários pelo menos 41 votos.
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O projeto insere o programa entre as exceções a diversas regras aplicadas à concessão de benefícios tributários, facilitando, na prática, a implementação de incentivos fiscais para a instalação e expansão de centros de processamento de dados no Brasil.
O Redata propriamente dito não é criado por este projeto que segue para sanção. O regime está previsto no PL 278/2026, que já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado na terça-feira (1º/9), sem alterações de mérito, e também seguiu para sanção presidencial.
A proposta prevê a suspensão de tributos federais sobre equipamentos destinados à instalação, ampliação ou modernização de data centers, como o Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins. O governo estima uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026.
O QUE O NOVO PROJETO MUDA
No Senado, o texto foi relatado por Camilo Santana (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara, sob relatoria de Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O parecer de Isnaldo incluiu o “regime especial de tributação para serviços de data center” entre as políticas que poderão escapar de certas exigências normalmente aplicáveis à criação de incentivos fiscais em 2026.
Contudo, isso não significa uma liberação irrestrita dos benefícios. O texto condiciona a flexibilização a dois pontos: os incentivos devem ser “compatíveis com a meta de resultado primário” do exercício e estar “previstos na lei orçamentária anual”.
O Congresso flexibiliza algumas restrições para permitir o Redata, mas exige que a perda de arrecadação esteja contemplada no Orçamento e caiba na meta fiscal.
O QUE É O REDATA?
O Redata é um regime criado para diminuir o custo de instalação e expansão de data centers no Brasil. O projeto já aprovado pelo Congresso prevê a suspensão de Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre equipamentos usados nessas estruturas.
Data centers são grandes instalações que concentram servidores responsáveis por armazenar e processar dados e sustentam serviços como computação em nuvem e sistemas de inteligência artificial.
No parecer do PLP 74, Isnaldo justifica a inclusão do Redata justamente pelo papel dessa infraestrutura na “transformação digital da economia”, no “desenvolvimento da inteligência artificial”, na computação em nuvem e no processamento e armazenamento de grandes volumes de dados.
Segundo ele, trata-se de um setor “intensivo em investimentos” e sujeito a uma “elevada competição internacional” pela escolha dos locais onde os empreendimentos serão instalados.
O argumento é que os incentivos tributários podem ajudar o Brasil a competir com outros países pela instalação dessas estruturas.
No parecer, o relator afirma que esse cenário recomenda a existência de um “ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil”.
Entretanto, alguns deputados classificaram a inclusão como um “jabuti”, jargão usado no Congresso para definir a inserção, em uma proposta, de trechos sem relação direta com o tema principal, geralmente para atender a outros interesses.







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