Zanin pede ação contra exposição de seu sigilo fiscal por Deltan Dallagnol

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Deltan Dallagnol em Curitiba (Foto: Instagram)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, enviou um ofício ao desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Zanin solicita que o tribunal cesse a exposição de seus dados fiscais, divulgados pelo candidato Deltan Dallagnol (Novo), e que os responsáveis sejam responsabilizados, inclusive criminalmente.

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O documento foi enviado após uma reportagem do Metrópoles, na coluna de Demétrio Vecchioli, revelar que o ex-procurador da República incluiu em seu registro de candidatura dados fiscais e bancários de Zanin, sua esposa, sogro, cunhada e do antigo escritório de advocacia do ministro.

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Somente após a publicação da matéria, às 14h16 deste sábado (5/9), a relatora Vanessa Jamus Marchi determinou que todos os documentos anexados às impugnações e contestações fossem considerados segredo de Justiça. Às 15h12, a decisão ainda não havia sido totalmente cumprida.

Os documentos foram obtidos durante a Lava Jato, quando Zanin era advogado do ex-presidente Lula (PT), por decisão do ministro Marcelo Bretas, posteriormente anulada pela Segunda Turma do STF. Zanin apresentou uma representação contra Deltan e outros procuradores no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e os relatórios da Receita Federal foram anexados ao processo pelos procuradores.

Agora, Deltan incluiu a íntegra dos processos sigilosos que tramitam ou tramitaram contra ele no CNMP ao se defender de um pedido de impugnação de sua candidatura feito pela coligação envolvendo o PT no Paraná. Esses processos tornaram públicos documentos protegidos por sigilo fiscal, como os de Zanin.

Ao oficiar o TRE-SP na tarde deste sábado (5/9), Zanin mencionou que o Metrópoles noticiou que Deltan anexou ao seu pedido de registro de candidatura documentos fiscais e bancários relacionados a ele que têm proteção de sigilo – legal e processual. E pediu providências.

“Diante disso, solicito a Vossa Senhoria providências objetivando sanar essa ilegalidade bem como as comunicações devidas objetivando a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal”, assinou Zanin enquanto ministro do Supremo.

A defesa de Deltan, em nota, reproduzida na íntegra abaixo, defendeu o compartilhamento das informações sigilosas, afirmando que todos os dados disponíveis são “essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral”. A coluna questionou por que são “essenciais” e por qual razão os advogados de Deltan não solicitaram que esses documentos fossem mantidos sob sigilo dentro do processo. Não houve resposta até aqui.

Confira a nota:

“A defesa de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, apresentou à Justiça Eleitoral cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público para responder às impugnações de sua candidatura.

Entre esses procedimentos está a reclamação disciplinar proposta por Cristiano Zanin contra Deltan e outros procuradores, que tinha milhares de páginas. Os dados fiscais e bancários do então advogado estavam incluídos como parte dessa reclamação.

As cópias das reclamações foram apresentadas de forma integral pelos advogados para não omitir nenhum dado ou informação que pudesse ser relevante para a avaliação de seu conteúdo, de forma transparente e zelosa.

De fato, ao longo da Lava Jato, Deltan foi alvo de reclamações dos réus, de seus advogados e de parlamentares do PT, por conta do trabalho feto na Lava Jato. Reclamações eram como uma espécie de boletim de ocorrência, que qualquer pessoa registra e independe de uma avaliação de mérito.

A reclamação do então advogado Cristiano Zanin não foi julgada procedente contra o procurador nem contra os demais procuradores das forças-tarefas de Curitiba e do Rio de Janeiro.

Ainda assim, o exame da referida reclamação é relevante para demonstrar a insubsistência desses procedimentos em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou o indeferimento do registro de candidatura de Deltan em 2023.

O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições.

Como cada pedido de registro de candidatura toma em conta as informações e provas disponíveis no momento de sua apresentação, os dados são essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral.

A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade.”

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