Eleições 2026: TSE impõe novas regras para uso de IA e propaganda digital

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TSE reforça regras para propaganda digital e uso de IA nas eleições 2026 (Foto: Instagram)

Com menos de um mês para o primeiro turno das Eleições 2026, candidatos e partidos devem estar atentos às normas da Justiça Eleitoral em relação à propaganda digital. Pela primeira vez, as campanhas estão sujeitas a regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa. O não cumprimento dessas normas pode resultar na remoção de conteúdo, multas e até cassação do registro do candidato.

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A propaganda eleitoral não se limita mais ao horário de TV e rádio. Em 2026, as redes sociais se tornaram o principal palco, exigindo mais investimento, estratégia e cuidado jurídico. A legislação, originalmente criada para rádio e TV, ainda busca regular esse novo cenário. De acordo com pesquisa do CNT/MDA, 45,6% dos brasileiros planejam se informar sobre as eleições pelas redes sociais, enquanto apenas 33,9% assistirão às propagandas na televisão.

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O TSE estabeleceu regras sobre o que é permitido e proibido nas redes sociais. Guilherme Augusto Mota, especialista em direito eleitoral, explica que o objetivo é preservar a liberdade do debate político e controlar o uso da tecnologia para garantir o respeito às regras da disputa.

“A internet continua sendo um espaço para expressão política, mas não é um território sem regras. Existem limites para propaganda paga, impulsionamento, disparos em massa, contratação de influenciadores, uso de dados pessoais, anonimato, desinformação e IA. O impulsionamento deve ocorrer apenas nas situações autorizadas e ser identificado”, detalha o especialista.

A manifestação espontânea em favor de um candidato é legítima, mas a remuneração para transformá-la em publicidade pode alterar seu enquadramento. “Em 2026, as regras sobre IA ganharam destaque. O TSE estabeleceu critérios para conteúdos sintéticos e proibiu rigorosamente o uso de deepfakes eleitoralmente. O objetivo é permitir o debate político sem que tecnologia, dinheiro ou estruturas artificiais de distribuição deformem a disputa”, explicou.

Onde a propaganda eleitoral pode ser divulgada na internet:

  • No site oficial do candidato ou da campanha;
  • No site do partido, federação ou coligação;
  • Por e-mail ou mensagem eletrônica, apenas para endereços cadastrados gratuitamente e com base legal para o uso desses dados pessoais;
  • Em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que geridos pela própria campanha;
  • Todos os endereços eletrônicos utilizados devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Uso indevido de imagem

A influenciadora digital Rafaela Sousa relatou nas redes sociais, no dia 27/8, que sua foto com o candidato a distrital Fred Linhares (Republicanos) foi usada sem autorização. A imagem, tirada em 25 de julho durante um evento no Gama (DF), foi postada no perfil oficial do candidato com a legenda “mais inclusão”. Rafaela, que possui deficiência, afirmou que a foto não representava uma conversa sobre inclusão.

“Nossa interação foi apenas um cumprimento. Não discutimos inclusão ou propostas políticas, e eu não estava no evento para apoiar qualquer candidato”, afirmou.

Rafaela também disse que não sabia que a foto estava sendo tirada ou que seria usada para fins eleitorais. Para ela, a inclusão não deve ser tratada apenas como peça publicitária.

“Inclusão não pode ser reduzida à imagem de uma pessoa com deficiência em campanha. É preciso respeitar a autonomia, a voz e o direito de participação dessa pessoa”, defendeu.

Após o vídeo de Rafaela, Fred Linhares apagou a foto e pediu desculpas pelo desconforto. No entanto, a situação levanta a questão sobre os limites da propaganda eleitoral.

Renato Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral, explica que aparecer incidentalmente em uma foto de campanha não exige autorização prévia. A situação muda quando a imagem é individualizada e usada como parte da mensagem eleitoral, especialmente se sugerir apoio à candidatura.

“Não há regra que exija autorização para quem aparece incidentalmente em campanhas. Mas, quando a imagem é individualizada e usada na mensagem eleitoral, especialmente se indicar apoio, a situação muda”, disse Renato.

O direito à imagem é protegido constitucionalmente, e no ambiente eleitoral, há cautela adicional. Associar alguém a uma candidatura pode revelar sua opinião política, um dado sensível pela LGPD. “O TSE exige consentimento específico para o uso de dados pessoais sensíveis na propaganda eleitoral. Aparecer em uma multidão é uma coisa; ter a imagem usada como persuasão eleitoral é outra”, afirmou.

Fred Linhares pediu desculpas e afirmou que a inclusão faz parte de seu mandato.

“O deputado lamenta o desconforto e pede desculpas. A inclusão não é uma bandeira eleitoral, mas um trabalho contínuo no mandato, com projetos e iniciativas legislativas, ouvindo famílias e entidades”, disse.

O QUE FAZER SE SUA FOTO FOR USADA INDEVIDAMENTE?

O especialista recomenda preservar a prova: registrar a publicação, o perfil, a data, o link e, se possível, o alcance e impulsionamento.

“Primeiro, preserve a prova, registrando a publicação, perfil, data, endereço e alcance. Se for irregularidade eleitoral, comunique à Justiça Eleitoral pelo Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral”, detalha.

O eleitor não pode ajuizar a representação do artigo 96 da Lei das Eleições, que é de competência dos atores eleitorais e do Ministério Público. Se o objetivo for proteger o direito de imagem e buscar indenização, a Justiça comum é o caminho adequado. “Se houver tratamento irregular de dados pessoais, podem existir providências com base na LGPD e perante a ANPD. As esferas civil, eleitoral e de proteção de dados podem coexistir”, explicou.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A grande novidade deste ano é o uso de IA. Segundo o TRE, as IA’s não podem ser usadas para disseminar mentiras, prejudicar adversários ou atacar o sistema de votação.

  • É proibido divulgar conteúdos gerados por IA nas 72 horas antes e 24 horas após a votação;
  • Provedores podem ser responsabilizados por não remover conteúdos irregulares de IA;
  • Plataformas de IA não podem recomendar candidaturas;
  • Criação de “planos de conformidade” para plataformas digitais, detalhando medidas para contenção de danos antes, durante e após o processo eleitoral;
  • Plataformas de IA não podem criar ou modificar imagens com conteúdos sensíveis ou sexuais de candidatos, nem produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher;
  • Tribunais podem firmar convênios com universidades para apoio em perícias digitais.

Spam

  • É proibido enviar mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário.

Luís Campos, especialista em direito eleitoral, explicou que o TSE proíbe o disparo em massa por violar a LGPD.

“O TSE proíbe disparo em massa por duas razões: violação da LGPD, pois o destinatário precisa consentir, e excesso na propaganda, que pode gerar discussão sobre abuso de poder econômico e resultar em multa, retirada de conteúdos e ação judicial”, afirmou.

PARDAL DO TRE

O Pardal do TRE é uma ferramenta para que eleitores denunciem irregularidades nas propagandas eleitorais. Desde o lançamento, o Distrito Federal já registrou 473 denúncias. A propaganda na internet é a terceira categoria mais recorrente, com 42 registros. O envio de mensagens em massa também aparece na lista.

A reportagem procurou o TRE para saber quantas denúncias de uso indevido de pessoas em campanhas foram registradas, mas o Tribunal não respondeu até a última atualização desta reportagem.

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