MPF arquiva inquérito contra ex-presidente dos Correios por falta de provas de fraude

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Procurador da República Athayde Ribeiro Costa (Foto: Instagram)

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o inquérito que investigava uma possível interferência na eleição de 2024 do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Fabiano Silva dos Santos, ex-presidente dos Correios, era um dos investigados no processo.

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O procurador da República Athayde Ribeiro Costa justificou o arquivamento como a "decisão juridicamente mais adequada", devido à "falta de elementos mínimos de materialidade delitiva e ao esgotamento das diligências investigativas necessárias para esclarecer os fatos".

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A investigação foi iniciada a partir de um pedido do próprio procurador, que considerou haver "indícios mínimos" de corrupção, prevaricação e falsidade ideológica na relação entre a estatal e dirigentes do Sindifisco. A representação que motivou o início das apurações foi feita por auditores-fiscais da Receita Federal, alegando que a presidência do Sindifisco e dos Correios teriam agido para dar aparência de regularidade a votos que poderiam ser inválidos.

Na manifestação pelo arquivamento, além de refutar as alegações, o procurador concluiu que não foram encontrados elementos que demonstrassem que a Presidência dos Correios, sua Diretoria de Operações ou qualquer gestor da empresa tivesse interesse político no resultado das eleições sindicais ou agido para favorecer alguma chapa.

Uma das irregularidades mencionadas era que cartas enviadas de outras cidades e recebidas na capital sem carimbo de origem foram carimbadas em Brasília. Também foi questionada a atribuição de datas anteriores a correspondências recebidas após o prazo final.

O MPF destacou que as inconsistências apontadas foram tratadas em diferentes procedimentos, resultando em arquivamento ou improcedência. "A própria Comissão Eleitoral Nacional identificou as ocorrências, promoveu sua imediata apuração e, ao final, tomou as medidas previstas no regulamento eleitoral", afirmou.

Athayde Ribeiro também considerou que a hipótese de um ajuste fraudulento para interferir no resultado da eleição "não encontra respaldo em nenhum dos elementos informativos produzidos nos autos, permanecendo no campo das conjecturas trazido na representação inicial".

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