
TJDFT condena DF a indenizar passageira baleada em perseguição policial (Foto: Instagram)
Uma mulher que foi atingida por um tiro na nádega durante uma perseguição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) será indenizada, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo os documentos do caso, a mulher estava como passageira em um carro roubado que fugiu de uma blitz na Quadra 303 de Samambaia no dia 11 de janeiro de 2020.
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A 6ª Turma Cível do TJDFT decidiu que o Distrito Federal deve pagar R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos.
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A polícia estava à procura de um Kia Cerato roubado na área, com quatro homens armados, quando o motorista, namorado de uma amiga da mulher, recebeu a ordem para parar. Ele tentou escapar, e os policiais decidiram que era necessário parar o carro atirando nos pneus.
A perseguição durou 15 minutos e, durante a troca de tiros, três disparos foram feitos nos pneus do carro, com um dos tiros atingindo a mulher. Após a parada e prisão do motorista, a polícia verificou que a mulher estava ferida e, após atendimento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), ela foi levada para o Hospital Regional de Taguatinga.
No hospital, a vítima precisou passar por dois exames até que a bala fosse localizada em um local de risco cirúrgico. Em seu depoimento, ela afirmou que desconhecia que o carro era roubado e questionou o motorista sobre os avisos da polícia, recebendo como resposta que "não era para ele" e que "não devia nada à polícia por ser menor aprendiz". Ela só percebeu que havia sido baleada ao ver sua mão ensanguentada.
O ponto central do julgamento foi determinar quem deve arcar com os prejuízos quando a polícia age corretamente, mas um inocente acaba ferido. Uma investigação militar interna já havia arquivado o caso, concluindo que os policiais usaram força moderada e necessária para parar o veículo em fuga, que chegou a derrubar um dos policiais de uma moto e colocava pedestres em risco.
O relator do processo, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, concordou que a PMDF agiu no "estrito cumprimento do dever legal" e não teve a intenção de atingir a passageira. No entanto, a condenação do GDF se baseou no princípio da "repartição dos encargos sociais".
A tese jurídica aplicada é que a atuação policial beneficia toda a coletividade. Assim, quando essa atuação resulta em um "dano colateral" a alguém sem culpa, classificada como "terceira estranha ao fato", o prejuízo não deve ser suportado apenas por ela. O Estado deve indenizar a vítima, dividindo esse custo com a sociedade.
Apesar da condenação de R$ 20 mil, o Distrito Federal pode buscar ressarcimento. O acórdão permite que o poder público entre com uma ação regressiva contra o motorista que iniciou a perseguição, cobrando dele o valor pago à passageira ferida.
A decisão da 6ª Turma Cível não foi unânime. O desembargador Arquibaldo Carneiro discordou do relator, argumentando que, como os policiais agiram legitimamente e sem excesso, o Estado deveria ser isento de pagar. No entanto, prevaleceu o voto da maioria pela condenação do Governo do Distrito Federal.
Em nota ao Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que "o DF ainda não foi formalmente intimado. Assim, neste momento, não é possível se manifestar sobre a viabilidade de eventual recurso contra a decisão."







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