Projeto de cancelas em ruas de BH avança na Câmara apesar de objeções do MP

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Câmara de BH aprova em primeiro turno projeto que regula loteamentos com acesso controlado (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deu aprovação inicial ao Projeto de Lei nº 576/2025, que visa regulamentar loteamentos de acesso controlado na capital. A votação ocorreu em 8 de setembro, mesmo após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendar a rejeição da proposta.

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A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte levantou preocupações sobre possíveis inconstitucionalidades, efeitos negativos na mobilidade, riscos de segregação socioespacial e a incompatibilidade com o planejamento urbano da cidade. O órgão também questiona se o controle de acesso realmente melhora a segurança pública.

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A recomendação foi feita no contexto de um procedimento administrativo iniciado pela Promotoria para monitorar a tramitação do projeto e analisar seus impactos. Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, a regulamentação proposta pode causar mudanças significativas na estrutura urbana de Belo Horizonte.

O MPMG argumenta que o projeto introduz uma forma de ocupação urbana não prevista no atual Plano Diretor da cidade. Segundo a Promotoria, tal mudança deveria ser debatida durante a revisão do Plano Diretor, com estudos técnicos e participação popular.

A proposta se refere a loteamentos onde as vias continuam públicas, mas podem ter mecanismos de controle de entrada e saída, como portões, grades e cancelas.

Na visão do MPMG, mesmo que esses espaços permaneçam legalmente públicos, o controle pode dificultar o acesso e criar uma espécie de apropriação privada de áreas que deveriam ser coletivas.

Para a Promotoria, a questão vai além da instalação de uma portaria. O modelo pode mudar a forma como moradores, pedestres, ciclistas e motoristas circulam pela cidade.

A recomendação à Câmara destaca várias questões jurídicas, incluindo:

  • Direito de ir e vir: o MPMG considera que portões e cancelas em vias públicas podem restringir injustificadamente a circulação.
  • Princípio da igualdade: o modelo pode limitar o acesso a espaços que são bens públicos de uso comum.
  • Privacidade: a exigência de identificação para entrar em áreas públicas pode violar o direito à intimidade.
  • Princípio republicano: o órgão questiona se é aceitável restringir o acesso coletivo para garantir segurança aos moradores de certos empreendimentos.

A questão central, segundo o MPMG, é até que ponto interesses privados podem justificar barreiras em espaços públicos.

Um dos argumentos para os loteamentos de acesso controlado é o aumento da segurança local. O Ministério Público, no entanto, aponta que essa proteção é localizada.

Segundo a análise, portarias e barreiras físicas podem dificultar a entrada de criminosos, mas não abordam as causas estruturais da criminalidade.

O MPMG também alerta para o possível deslocamento de crimes. Áreas com controle podem levar criminosos a buscar regiões próximas sem restrições.

Outro ponto de preocupação é o impacto na mobilidade urbana.

Belo Horizonte tem uma malha viária consolidada. Para o MPMG, portarias e cancelas podem reduzir a permeabilidade dessa rede, especialmente em pontos de circulação importantes.

Os possíveis efeitos incluem:

  • aumento dos percursos para motoristas;
  • concentração do trânsito em certas vias;
  • criação de pontos de retenção;
  • dificuldade para pedestres e ciclistas;
  • redução da integração entre áreas da cidade.

A Promotoria considera que, mesmo sem proibição formal, o controle pode desencorajar a circulação de não residentes.

O MPMG também associa o modelo ao risco de aumento da segregação socioespacial.

A preocupação é que loteamentos com mais recursos possam oferecer condições diferenciadas, criando áreas mais valorizadas e protegidas.

Esse processo poderia levar à formação de enclaves residenciais, com grupos sociais concentrados em espaços homogêneos.

Outro possível efeito seria a valorização imobiliária seletiva, com imóveis em áreas controladas se tornando mais valorizados.

O projeto também atribui responsabilidades a associações de moradores, como manutenção de vias e limpeza.

Para o MPMG, transferir essas tarefas para organizações privadas levanta questões sobre o papel do poder público.

A preocupação é que áreas mais ricas possam financiar serviços, enquanto regiões de menor renda dependem da estrutura pública.

O Plano Diretor, principal instrumento de planejamento urbano, não prevê loteamentos de acesso controlado.

O MPMG considera inadequado criar essa modalidade sem integrá-la ao planejamento da cidade. O tema deveria ser discutido na revisão do Plano Diretor, com participação popular.

Além das questões jurídicas, a Promotoria critica a falta de contrapartidas para a população fora dos loteamentos.

O promotor Fábio Finotti defende a rejeição do PL 576/2025, citando problemas de detalhamento e consequências urbanísticas.

A recomendação do MPMG não impediu a votação. O projeto foi aprovado em primeiro turno pela Câmara em 8 de setembro e ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei.

“Este projeto representa um avanço na gestão urbana de Belo Horizonte, alinhando-se às demandas por cidades mais seguras e sustentáveis”, afirma o vereador Professor Juliano Lopes, autor do projeto.

O procedimento administrativo da Promotoria continua acompanhando a tramitação do projeto na Câmara.

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