
STM condena sete militares por ‘chá de manta’ que levou à remoção de baço de soldado (Foto: Instagram)
Sete militares do Exército foram condenados pelo Superior Tribunal Militar (STM) por participação em agressões a um soldado durante um trote conhecido como “chá de manta”. Essa prática envolve imobilizar a vítima com um tecido ou cobertor e, em seguida, aplicar socos, chutes e outros golpes físicos.
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No caso julgado pela Justiça Militar, as agressões causaram lesões graves no soldado, que precisou passar por uma cirurgia para remover o baço.
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De acordo com a denúncia, o incidente ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército, em Deodoro, Vila Militar (RJ), durante o horário de almoço. Na ocasião, os soldados ordenaram que a vítima fosse ao centro do alojamento, tirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.
Logo após, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, começaram a dar tapas em suas costas.
Após as agressões, o soldado continuou sua rotina de trabalho, mas começou a sentir fortes dores no abdômen e nas costas. Posteriormente, procurou atendimento médico acompanhado da mãe.
Uma tomografia realizada na madrugada de 23 de fevereiro detectou líquido na cavidade abdominal. O militar foi levado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu e submetido a uma cirurgia que encontrou cerca de um litro de sangue e um trauma no baço. Devido à lesão, foi necessário remover o órgão cirurgicamente.
O exame de corpo de delito indicou que as agressões representaram risco de morte, perda permanente da função imunológica e incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. O militar ficou afastado por 54 dias, retornando ao trabalho em 16 de abril de 2024.
CONDENAÇÃO
O caso começou a ser investigado por meio de um Inquérito Policial Militar, iniciado após a oficial do dia relatar as agressões ao comandante da Base de Apoio Logístico do Exército. A investigação apontou indícios de crime e o processo foi encaminhado à Justiça Militar.
Em 8 de julho de 2025, a Justiça Militar condenou os sete militares por lesão corporal grave. Dois receberam pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, enquanto os outros cinco foram condenados a um ano de detenção cada.
O Ministério Público Militar recorreu ao STM e solicitou, entre outras medidas, a definição de um valor mínimo de indenização para a vítima. A defesa dos militares, realizada pela Defensoria Pública da União, pediu a absolvição alegando falta de provas.
Ao analisar os recursos, o STM decidiu manter as condenações. No entanto, quatro ministros defenderam que, além das penas, fosse estipulada uma indenização de R$ 8 mil à vítima pelos danos causados pelas agressões.







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