
José Roberto Arruda durante sessão de julgamento no TSE (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo adiante no processo que decidirá se José Roberto Arruda (PSD) poderá concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal. Na terça-feira (22/9), o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer contrário ao registro de sua candidatura.
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Conforme o procedimento padrão, o caso agora será analisado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele tem a opção de aceitar o recurso de Arruda, rejeitá-lo ou submetê-lo ao plenário para julgamento.
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Caso Toffoli decida levar o processo ao colegiado, deverá apresentá-lo para julgamento em três dias, conforme estipulado pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Arruda recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferir sua candidatura devido a seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
No parecer submetido ao TSE, o MP Eleitoral rejeitou a defesa de Arruda de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa o tornaria elegível para as eleições de 2026. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também descartou conexão entre os seis processos.
“Ainda que haja coincidência de 'compra de apoio político' em duas ações, não há base para afirmar que existe uma causa comum que justifique a aplicação do art. 55, caput, do CPC”, explicou.
Em resposta, Arruda declarou que “a nova manifestação apresenta os mesmos pontos”. Ele destacou que o MP está apenas defendendo sua tese, mas que sua defesa já contestou todos esses pontos. “Registrei minha candidatura dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, afirmou.
Além de Arruda, Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital pelo Democrata, também recorreu ao TSE. Ele solicitou a suspensão dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao impugnado, além de barrar sua participação no horário eleitoral gratuito. Domingues foi multado pelo TRE em um salário-mínimo por recurso protelatório.
O MP Eleitoral também se manifestou contra o provimento desse recurso.







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