
Celina Leão e Paula Belmonte em audiência no TRE-DF sobre disputa de horário eleitoral (Foto: Instagram)
O desembargador João Egmont, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou uma liminar solicitada pela Coligação Propósito e Ação, liderada por Celina Leão (PP), que visava interromper a propaganda de Paula Belmonte (PSDB) em espaços destinados a candidatos a deputado.
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Na terça-feira (29/9), a coligação de Celina entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra Paula Belmonte, acusando-a de "invadir" o tempo de TV reservado a outros candidatos da mesma aliança.
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Em sua decisão, na quarta-feira (30/9), Egmont destacou que as informações apresentadas são "elemento relevante para a investigação", mas ressaltou que a alegada discrepância entre o número de posições previstas e as transmissões realizadas "não esclarece, por si só, a origem de cada veiculação, o arquivo enviado para cada posição, a ordem recebida pelas emissoras nem o trajeto do material desde sua disponibilização até a transmissão".
O corregedor do TRE-DF determinou que os investigados sejam notificados para apresentar documentos e lista de testemunhas em cinco dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para se pronunciar.
A coligação de Celina Leão acusa Paula Belmonte de abuso dos meios de comunicação e solicita a declaração de inelegibilidade.
A assessoria de Paula Belmonte afirmou que a defesa já se manifestou à Justiça Eleitoral, esclarecendo que a campanha não reconhece ter usado irregularmente os espaços destinados a outras candidaturas.
"O mapa de mídia enviado às emissoras previa as inserções para a candidatura ao governo, e a defesa solicitou a verificação dos registros técnicos para identificar o que foi enviado e o que efetivamente foi transmitido", declarou.







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