
Luthier desliga letreiro “Guilherme” após ordem da administração em BH (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – O letreiro luminoso do luthier Guilherme de Souza Teixeira, de 40 anos, que esteve por quase nove anos em uma janela da Avenida Cristiano Machado, uma das principais vias da capital mineira, foi desligado por determinação dos administradores do prédio onde ele atende seus clientes.
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A placa despertou a curiosidade de muitos mineiros que passavam pela avenida, tanto para descobrir quem era Guilherme quanto para entender o ofício de luthier. Com o tempo, tornou-se até um ponto de referência na cidade. Como luthier, ele realiza manutenção em instrumentos musicais de cordas.
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No final de agosto, Guilherme precisou mudar de sala e foi então que recebeu a notificação da administração do prédio de que não poderia colocar a placa na janela, sob pena de multa de até cinco salários mínimos. A nova sala, segundo Guilherme, está a aproximadamente seis metros da anterior.
Em 10 de setembro, Guilherme recebeu uma notificação informando que o letreiro era uma publicidade e não poderia permanecer na janela.
O caso deixou o luthier insatisfeito, levando-o a iniciar um abaixo-assinado para que o letreiro volte à janela.
“O meu prazo era até dia 20 de setembro. Como eu tinha que cumprir o prazo, eu desliguei o letreiro no dia 19 de setembro”, relatou ele.
Guilherme deseja religar o letreiro e, para isso, criou um abaixo-assinado. A mobilização nas redes sociais já alcançou mais de 3,4 mil assinaturas. Há, inclusive, solicitações para que o letreiro seja reconhecido como patrimônio cultural de Belo Horizonte.
O letreiro estava localizado em um edifício comercial na Avenida Cristiano Machado.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que o letreiro luminoso ‘Guilherme’, localizado no edifício da avenida Cristiano Machado, 640, não possui proteção cultural e não está inserido em conjunto urbano protegido ou bem protegido. Além disso, de acordo com a Diretoria de Patrimônio Cultural, não há pedido para reconhecimento ou preservação deste letreiro.
Sobre o assunto, o advogado especialista em Direito Imobiliário Leandro Augusto Machado explicou que, para quem atua no comércio ou prestação de serviços em uma sala corporativa, garantir que o cliente encontre o seu espaço é essencial para o funcionamento do negócio. Ele acredita que o letreiro, estando do lado de dentro, estaria dentro das regras.
“No caso de atividades artesanais e especializadas, como a de um luthier, a presença de uma identificação sóbria com o nome do profissional e sua especialidade não representa qualquer afronta às regras do edifício. Quando o letreiro é instalado discretamente no espaço interno do imóvel, sem fixação direta nos vidros ou alteração da estrutura física externa, não há que se falar em violação da convenção do condomínio, do regimento ou adulteração da fachada”, afirma o advogado.
Ainda segundo o advogado, um condomínio poderia proibir anúncios ostensivos para evitar poluição estética e a perda de valor do patrimônio comum, mas entende que não pode existir uma regra inflexível.
“Essa proibição não pode ser aplicada de forma inflexível para impedir a sinalização do trabalho, especialmente quando ela é feita com discrição e moderação. A Lei do Inquilinato e o Direito Imobiliário asseguram ao locatário o direito de exercer sua atividade e proteger seu ponto comercial. Impedir que uma identificação pontual e restrita ao interior da sala seja vista do exterior acaba inviabilizando o exercício da própria profissão, configurando uma restrição desproporcional por parte da administração”, ressalta Leandro.
Já com relação ao Código de Posturas do município, no entendimento do advogado, a fiscalização e competência cabem ao município.
“É verdade que as regras de comunicação visual das cidades, como o Código de Posturas municipal, exigem atenção do comerciante quanto ao impacto de engenhos publicitários em grandes avenidas — norma cuja fiscalização e competência cabem exclusivamente ao município” alega.
O advogado aponta que na relação interna com o condomínio, se o letreiro for discreto, não há prejuízo à harmonia do edifício.
“A discrição da marca e a ausência de poluição visual afastam, a meu ver, qualquer alegação de prejuízo à harmonia do edifício. Trata-se de uma sinalização legítima que concilia perfeitamente o direito do profissional de ser visto pelos seus clientes com a preservação da estética do prédio”, defende o advogado.
Um luthier é um profissional que fabrica, realiza manutenção, restaura e faz regulagens em instrumentos musicais de cordas, como violão, guitarra, baixo, violino e viola.







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