Floriano dá prazo de 2 dias para MP se pronunciar sobre desistência de Garotinho

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Ministro Floriano de Azevedo Marques durante sessão no TSE (Foto: Instagram)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se pronuncie em até dois dias sobre o pedido de desistência de recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do Rio de Janeiro.

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Garotinho recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeitou por unanimidade sua candidatura ao governo estadual nas Eleições de 2026.

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A candidatura foi indeferida devido à falta de condições de elegibilidade, como o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária, além de estar enquadrado em causa de inelegibilidade.

Após o primeiro turno das eleições no Rio de Janeiro, no qual recebeu 274.411 votos (3,17% do total), Garotinho solicitou a desistência do recurso com base no artigo 998 do Código de Processo Civil.

Caso a decisão do TRE-RJ seja confirmada e os votos de Garotinho sejam anulados, isso pode abrir caminho para que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor no primeiro turno, já que ele ultrapassaria 50% dos votos válidos sem os votos de Garotinho.

Douglas Ruas terminou a votação de domingo (4/10) com 49,27% dos votos contra 42,76% de Eduardo Paes (PSD), enquanto Garotinho ficou em terceiro lugar com 3,17%. Com os votos do ex-governador ainda contados, Ruas e Paes estão no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Antes de decidir sobre a desistência, o relator considerou necessário ouvir o Ministério Público Eleitoral.

Na mesma decisão, Floriano considerou prejudicado o pedido de urgência feito pela defesa para liberação de verbas do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e acesso ao horário de propaganda gratuita, já que a solicitação perdeu o objeto com o encerramento do primeiro turno das eleições.

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