
Placa e interior de uma loja Casas Bahia (Foto: Instagram)
O Grupo Casas Bahia e entidades sindicais firmaram, na quinta-feira (15/10), um acordo para solucionar o conflito gerado pela demissão coletiva realizada em agosto deste ano. Pelo acordo, cerca de 4,3 mil empregados receberão indenizações de R$ 7,5 mil cada, além das verbas rescisórias devidas. A empresa também se comprometeu a incluir os sindicatos em futuras demissões coletivas.
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O acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e conduzido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília. O objetivo foi encontrar uma solução para os trabalhadores demitidos e resolver o conflito coletivo gerado pelas dispensas.
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"Esse acordo é fruto de um esforço coletivo e representa uma vitória para os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial. Além disso, a empresa se compromete a respeitar a negociação com os sindicatos em futuras dispensas coletivas. É essencial que os sindicatos sejam informados e participem desse diálogo", afirmou a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o MPT na audiência de assinatura do acordo.
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante uma reestruturação da empresa. Nesse período, o Grupo Casas Bahia solicitou recuperação judicial. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as dispensas em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e determinou a reintegração dos empregados. A decisão se baseou na falta de tentativa de negociação prévia com os sindicatos, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para demissões em massa.
A Casas Bahia alegou falta de condições financeiras e operacionais para reintegrar os trabalhadores. Enquanto a disputa judicial prosseguia, os empregados não recebiam as verbas rescisórias.
Além da indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, o acordo inclui o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários dos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e comissões. Também estão previstas compensações para trabalhadores com estabilidade no emprego.
O acordo determina que as dispensas entre 13 e 16 de agosto são anuladas e o dia 19 de agosto será a data de referência para o cálculo das verbas rescisórias. Inclui ainda uma multa de um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
O pagamento da indenização de R$ 7,5 mil e parte das verbas rescisórias será feito com recursos da recuperação judicial da empresa, após autorização judicial. Outros valores, como férias e 13º salário, seguirão as regras da recuperação judicial.
A efetivação do acordo depende da liberação total dos recursos necessários. Até que isso ocorra, o acordo não terá efeito.
Com a efetivação do acordo, a disputa judicial sobre a reintegração dos trabalhadores incluídos no acordo será encerrada, substituída pela solução financeira negociada.
O acordo também define regras para futuras demissões em massa. A Casas Bahia deverá notificar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando motivos, abrangência e previsão dos desligamentos.
A medida visa garantir que os sindicatos possam dialogar com a empresa antes das demissões. Em caso de descumprimento, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 1 mil por trabalhador, até R$ 1 milhão.
O acordo tem abrangência nacional e inclui os empregados listados pela empresa. Também prevê um canal para esclarecer dúvidas e resolver divergências sobre valores a receber.
A negociação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do Cejusc de Brasília, com a participação de representantes da empresa, sindicatos e Ministério Público do Trabalho.







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