
Professor da Estácio de Sá será indenizado após 20 meses sem turmas e sem salário (Foto: Instagram)
Um professor da Universidade Estácio de Sá, localizada no Rio de Janeiro, será indenizado pela instituição de ensino após passar 20 meses sem turmas para lecionar e sem receber salário, apesar de ter um contrato ativo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao docente.
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O professor foi contratado em maio de 2014 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para ministrar aulas no curso técnico de automação industrial. No entanto, a partir de novembro do mesmo ano, ele alega que a universidade não lhe ofereceu mais turmas para lecionar. Assim, ele ficou sem carga horária e sem receber até ser demitido em junho de 2016.
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No processo, a universidade afirmou que "a carga horária foi suprimida porque as matérias lecionadas pelo professor teriam sido canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal".
Ao analisar os documentos apresentados pela própria Estácio de Sá ao Ministério da Educação (MEC), a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro comprovou que, durante o período de contrato do professor, o órgão não apenas não cancelou a matéria, como autorizou a abertura de duas turmas do curso. Somente após novembro de 2015, o curso foi considerado rejeitado ou cancelado.
De acordo com a sentença da primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), "se a instituição considerava que os serviços do professor não eram mais necessários, deveria ter formalizado sua dispensa, não deixá-lo em total inação: sem aulas, sem salário e ainda empregado".
A Corte, no entanto, excluiu a indenização da decisão, o que levou o professor a recorrer ao TST.
Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, os riscos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador, conforme prevê a CLT.
"Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho", destacou o ministro.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TST concedeu a indenização, uma vez que a jurisprudência do tribunal considera que "o atraso reiterado e contumaz no pagamento de salários acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, caracterizando dano moral".
A reportagem tenta contato com a Universidade Estácio de Sá e aguarda retorno.







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