
TJMG dobra indenização a consumidora intoxicada por cerveja da Backer (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou o valor por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da Backer, terá de pagar a uma consumidora intoxicada por uma cerveja contaminada. A indenização subiu de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
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Moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, a mulher também receberá R$ 382 por danos materiais, para ressarcir despesas médicas. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do TJMG.
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De acordo com o processo, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e mais 30 no mês seguinte. No início de janeiro de 2020, ela começou a ter diarreia, vômitos, fortes dores abdominais e tosse.
A mulher recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica. O quadro foi relacionado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.
O tratamento envolveu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. A consumidora ficou internada por 19 dias e, depois da alta, ainda teve perda de peso e de massa muscular, além de precisar seguir restrições alimentares e fazer acompanhamento médico periódico.
CERVEJARIA QUESTIONOU A RELAÇÃO COM A BEBIDA
Na primeira instância, os danos morais haviam sido fixados em R$ 50 mil. A cervejaria recorreu, alegando que não existiam provas suficientes de que a mulher tivesse comprado e consumido bebidas dos lotes mencionados no processo.
A empresa também declarou que exames de garrafas restantes não detectaram substâncias tóxicas e contestou a relação entre a cerveja e o estado clínico da consumidora. Além de pedir a redução da indenização, solicitou que os juros fossem limitados à data do pedido de recuperação judicial.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, concluiu, no entanto, que as provas confirmam a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida. Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) em amostra de sangue coletada no início do atendimento detectou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância é associada à degradação do dietilenoglicol.
Considerando a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de danos permanentes aos rins, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil. Foi negado o pedido para limitar os encargos à data da recuperação judicial. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto.
CASO BACKER
O caso veio a público no início de 2020, depois que monoetilenoglicol e dietilenoglicol foram identificados em cervejas produzidas pela Backer. As investigações apontaram falhas nos equipamentos e no processo de fabricação que podem ter possibilitado a contaminação das bebidas.
O episódio foi relacionado a dez mortes e a casos graves de intoxicação, com sobreviventes que tiveram sequelas permanentes. Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos causados às vítimas e aos familiares.
Tags: cerveja, Minas Gerais







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