
MPT aciona Meta e pede remoção de conteúdos que incentivam assédio eleitoral contra trabalhadores. (Foto: Instagram)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (29/10), uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, proprietária do Instagram, do Facebook e do Threads. O órgão exige que a empresa remova, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto. Também pediu R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.
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A ação esclarece que não tem como alvo opiniões políticas ou críticas de qualquer tipo, mas busca proteger coletivamente os trabalhadores contra discriminação política nas relações de trabalho e assédio eleitoral.
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O documento é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
Após o segundo turno das eleições, vários perfis começaram a divulgar conteúdos que estimulam a demissão de eleitores do presidente reeleito, Lula (PT). O MPT entrou com ações individuais, como no caso da deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau (PL), e agora processou a Meta.
De acordo com o documento, o MPT recebeu, até o momento, 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026, vindas de todas as regiões do país. Cerca de 2,3 mil foram registradas apenas em outubro.
Os representantes do MPT afirmam que a autorregulação da Meta “não oferece resposta adequada ao problema”. Segundo os procuradores, as regras gerais não impediram a ampla circulação desse tipo de conteúdo, o que demonstra a falta de mecanismos eficazes para prevenir e combater o assédio eleitoral nas plataformas.
PEDIDOS
Em caráter de urgência, o MPT solicitou que a Meta retire as publicações de assédio eleitoral em até 24 horas, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido. Também pediu que a empresa exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem a discriminação, a retaliação ou a punição de empregados por orientação política.
O órgão requer ainda que os perfis responsáveis por conteúdos ilegais sejam notificados e que aqueles que voltarem a publicá-los sejam suspensos por 30 dias, com desativação em caso de nova reincidência.
Na ação, o MPT pede que a empresa estabeleça uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, amplie a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.
Ainda não há decisão sobre o caso.
Tags: Assédio, MPT







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