Falta de informação oculta seguro obrigatório para embarcações no país

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Mais de 91% das embarcações do Distrito Federal não têm seguro obrigatório (Foto: Instagram)

Apesar de estar distante do litoral, o Distrito Federal tem uma das maiores frotas náuticas do país: são mais de 52 mil barcos, lanchas e jet-skis registrados pela Marinha. Mesmo assim, aproximadamente 91% das embarcações não contam com o Seguro Obrigatório para Danos Pessoais Causados por Embarcações.

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O seguro oferece auxílio financeiro a vítimas de acidentes com embarcações, sem depender das causas ou da responsabilidade pelo ocorrido. De forma semelhante ao extinto seguro obrigatório de carros, o DPVAT, cobre despesas hospitalares e indenizações por morte ou invalidez.

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A maior parte da frota náutica de Brasília está no Lago Paranoá. No mês passado, uma lancha explodiu no local e deixou 11 feridos, quatro em estado grave. O seguro não foi acionado após o acidente, e as vítimas não receberam apoio financeiro.

O episódio mostra como o seguro é importante para assegurar assistência a quem sofre acidentes náuticos, sobretudo para custear o tratamento médico.

A cabeleireira Kenia Alves, 38 anos, moradora de Goiânia, nunca havia andado de lancha antes de 20 de setembro. Ela estava em Brasília quando foi convidada a fazer um passeio pelo Lago Paranoá com um grupo de 14 amigos. Poucos minutos depois de embarcarem, uma explosão deixou 11 pessoas feridas.

Kenia teve queimaduras graves nas pernas e nos braços, além de parte do cabelo chamuscada. Ela foi levada às pressas para o hospital e ainda faz tratamento em casa. Especializada em cabelos loiros e mãe de três filhos, a autônoma não consegue trabalhar por causa dos ferimentos.

Ela conta que, depois do acidente, não recebeu assistência, apoio financeiro ou ajuda para seguir com o tratamento. Para se recuperar e cuidar dos filhos — de 9, 13 e 16 anos —, voltou temporariamente a morar com os pais. Todos os dias, precisa ir ao hospital refazer curativos específicos para queimaduras.

Além das lesões e dos custos, Kenia também enfrenta o trauma provocado pelo que aconteceu.

“Só consigo dormir com remédio. E nunca tinha tomado remédio para dormir. Eu sonho com o acidente e sinto dor no sonho. Acordo e a sensação de que minha perna ainda está queimando”, relatou.

Até ser procurada pela reportagem, Kenia não sabia que poderia pedir indenização pelas despesas médicas decorrentes do acidente. A situação é parecida com a de centenas de brasileiros vítimas de ocorrências náuticas de risco, que sequer conhecem a possibilidade de receber esse tipo de auxílio.

Em 2026, até junho, a Marinha registrou 430 acidentes ou eventos náuticos de risco em todo o país. Entre as vítimas, 135 pessoas morreram. No 7° Complexo do Distrito Naval, que inclui o DF, Tocantins e Goiás, foram registrados 16 acidentes; na capital, 9. As lanchas lideram os casos no país, com 94 ocorrências.

O representante da comissão de transportes da Federação Nacional de Seguros (Fenseg), Ivor Moreno, ressalta a função social do seguro e afirma que ele ajuda a reduzir “os efeitos econômicos e sociais decorrentes desses acidentes”.

“Quando essa proteção não está presente, os impactos financeiros decorrentes do acidente tendem a recair sobre as próprias vítimas e suas famílias, além de aumentar a pressão sobre os sistemas públicos de saúde e de assistência social. A existência do seguro contribui para garantir um atendimento mais célere às vítimas”, afirmou.

Rayssa Alves, 27 anos, também foi vítima do acidente no Lago Paranoá e enfrenta as consequências. Autônoma e mãe de um menino de 7 anos, ela sofreu queimaduras nos pés e nas pernas. Todos os dias, vai a um hospital público de Goiânia para trocar os curativos. Segundo a jovem, os médicos recomendaram internação devido à gravidade dos ferimentos, mas ela não pôde ficar no hospital por questões financeiras.

“Era para eu me manter internada, mas como não tenho plano de saúde, não foi possível. Aí estou fazendo o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), arcando com remédio, deslocamento e outros gastos. Estou sem trabalhar, então isso tudo me prejudica”, diz Rayssa.

Assim como Kenia, Rayssa conta com a ajuda dos pais para terminar o tratamento e cuidar do filho. Ela também desconhecia que poderia receber indenização do seguro DPEM depois do acidente.

“Todo dia é esse desgaste. Todo dia é um remédio diferente, a dor é constante, dor forte, fora o trauma. Como eu trabalho para mim, não tenho salário. Estou sem recurso total. Estou sem andar, usando uma cadeira de rodas. A minha situação é crítica. Tudo eu estou custeando. Tá sendo difícil”, desabafou a autônoma.

Ao contrário da maioria das embarcações do DF, a lancha envolvida no acidente tinha seguro DPEM, com bilhete válido para 2026. A empresa, porém, não acionou a seguradora.

ACIDENTE E INVESTIGAÇÃO

O acidente que feriu Kenia e Rayssa ocorreu na tarde de domingo, 20 de setembro, quando uma lancha pegou fogo no Lago Paranoá.

Uma testemunha relatou que as chamas começaram no motor, após tentativas sucessivas de dar partida na embarcação. A Marinha do Brasil investiga o caso por meio de um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), cuja conclusão pode levar até 90 dias. A Polícia Civil do DF também apura o ocorrido.

A lancha pertence à empresa Very Náutica, e seus usuários são proprietários cotistas. Um deles, amigo das vítimas ouvidas pela reportagem, também sofreu ferimentos graves e foi internado.

A empresa afirma que todos os documentos, licenças e revisões mecânicas da embarcação estavam em dia e foram encaminhados às autoridades.

“A Very náutica está contribuindo com os esclarecimentos solicitados pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Civil e a Marinha do Brasil, e aguardamos a conclusão das perícias para que as circunstâncias do acidente sejam devidamente esclarecidas”, informou a empresa em nota.

Questionada sobre o acionamento do seguro, a náutica respondeu que procuraria “entender as condições da apólice e o procedimento correto para o acionamento”.

SEGURO DPEM

O DPEM funciona como o DPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Ele prevê indenizações por morte ou invalidez para vítimas de acidentes com embarcações e também cobre despesas hospitalares.

A obrigatoriedade do seguro foi instituída pela Lei nº 8.374, de dezembro de 1991. Em 2016, porém, ele foi suspenso porque nenhuma empresa tinha interesse em comercializar o produto. O DPEM voltou ao mercado oito anos depois, e a fiscalização foi retomada em 1° de julho de 2024.

O seguro é obrigatório para todas as embarcações, entre elas barcos, lanchas e jet-skis. O bilhete custa, em média, de R$ 22 a R$ 170, conforme o veículo. As indenizações variam de R$ 2.700 a R$ 13.000.

Embora seja obrigatório, mais de 91% das embarcações do Distrito Federal não possuem o DPEM. No Brasil, a cobertura alcança somente 25% da frota náutica.

Os dados foram reunidos a partir do cruzamento de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) junto à Marinha e à Akad, seguradora que comercializa o produto no país.

A Marinha do Brasil fiscaliza o cumprimento da exigência em todo o território nacional. Em diversas situações, porém, os militares esbarram na falta de informação: muitos donos de embarcações, mesmo experientes, não sabem que o seguro é obrigatório nem que voltou a ser comercializado.

“Desde o restabelecimento da obrigatoriedade do DPEM, em 1º de julho de 2024, têm sido frequentes os casos de condutores que desconhecem a exigência ou não portam a documentação comprobatória, quando são aplicadas as medidas administrativas cabíveis e fornecidas orientações para a devida regularização”, informou a Marinha.

Quando uma embarcação é flagrada sem o seguro obrigatório, o responsável pode ser multado. De julho de 2024 até março de 2026, foram aplicados mais de meio milhão de reais em multas a embarcações sem a apólice apenas no Distrito Federal.

Apesar do avanço dos números, a cobertura integral ainda está longe de ser alcançada, o que representa um obstáculo para o setor.

“O Brasil atravessou um longo período em que o DPEM ficou fora do mercado, o que gerou um desconhecimento generalizado sobre sua obrigatoriedade. Esse ainda é um dos principais desafios para o mercado: ampliar o conhecimento sobre a importância dessa cobertura”, explica Lucas Marinho, da Akad Seguros.

Além da falta de informação, Ivor Moreno, representante da Fenseg, observa que as grandes distâncias e a diversidade da frota tornam a fiscalização mais difícil.

“O Brasil possui uma das maiores redes hidrográficas do mundo e uma frota de embarcações bastante diversificada, o que torna a fiscalização um desafio operacional para os órgãos competentes. Soma-se a isso o baixo conhecimento da população sobre a obrigatoriedade e a finalidade social do seguro. Assim, mais do que atribuir essa realidade exclusivamente à fiscalização, entendemos que ela decorre da combinação entre desafios de fiscalização, falta de informação e baixa conscientização dos proprietários de embarcações”, afirma Ivor Moreno.

Especialistas ouvidos apontam a interrupção temporária do seguro como uma das principais razões para a baixa cobertura atual. Outro fator é a frequência de renovação: o licenciamento deve ser feito a cada cinco anos, enquanto o seguro precisa ser renovado anualmente.

Newton Rubens, presidente da comissão nacional de direito aquaviário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que os prazos dos dois documentos não coincidem.

“Diferente dos veículos que tem que licenciar todo ano, nas embarcações o licenciamento vale por cinco anos. Então nisso que você renova agora o licenciamento, você só vai precisar cuidar disso de novo daqui 5 anos. Já o seguro é uma vez por ano. Então o que gente percebe é uma falta de sincronia entre o período do seguro e do licenciamento”, explicou.

Após oito anos de interrupção, apenas uma empresa opera o DPEM. Embora não haja concorrência, ela precisa seguir os valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e não pode alterar ou aumentar os preços dos bilhetes por conta própria, explica o advogado Eduardo Brasil, especialista em direito societário com ampla atuação em causas náuticas e marítimas.

“O sinistro já está regulado, a empresa não pode apresentar tarifa nova. Neste caso, não se trata de monopólio, temos uma empresa operando o seguro, e ainda bem. Agora, o complexo é que o sistema inteiro depende de uma única seguradora. E é um seguro operacionamento difícil, que demanda uma reanalise da política”, afirmou o especialista.

Procurada, a Superintência de Seguro Privados (Susep) informou que “discussões específicas visando ampliar o número de seguradoras que atualmente operam no País é uma agenda recorrente da Susep”.

“A Susep mantém interlocução frequente com os órgãos envolvidos (em especial a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos; Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq; e Federação Nacional de Seguros Gerais – FenSeg), com o objetivo de entender eventuais pontos que possam exigir atuação da Autarquia”, afirmou em nota.

FALTA DE INFORMAÇÃO E ACESSO AO DIREITO

Em um ano de funcionamento, o Fundo de Indenizações do Seguro Obrigatório de Embarcações (Fundpem) acumulou R$ 1.050.777, segundo o relatório anual de 2025 da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

O fundo permite que vítimas de acidentes com embarcações, tenham elas seguro obrigatório ou não, recebam indenização e acesso ao suporte a que têm direito.

Apesar disso, ao longo do ano foram feitos somente três pedidos de indenização, todos referentes a embarcações não identificadas. De acordo com a ABGF, os pagamentos somaram R$ 29.700: um por óbito, outro por invalidez permanente e o terceiro para cobrir despesas de assistência médica.

Se a exigência do DPEM já é desconhecida por quem tem embarcação e convive com o tema, para o cidadão comum, distante da legislação náutica, a informação praticamente não existe. Assim como as duas vítimas ouvidas pela reportagem, muitas pessoas não sabem que podem acessar esse direito, inclusive em regiões onde o transporte aquático é mais utilizado.

“É um problema sistêmico, a maioria dos acidentados no Brasil não tem conhecimento do fundo, não sabe como processar e buscar essa indenização. Essas situações deveriam ser revistas”, pondera Eduardo Brasil.

Qualquer pessoa que seja vítima de acidente náutico, esteja embarcada ou seja atingida fora da embarcação, tem direito a indenização. As informações sobre como fazer o pedido e os telefones para solicitação estão disponíveis no site oficial do seguro DPEM.

Mais do que um seguro, o DPEM é um direito do cidadão e uma garantia de apoio em situações adversas.

Tags: Lago Paranoá, Marinha do Brasil

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