
Multa por ruído ou poluição acima do permitido poderá chegar a R$ 1 mil em Belo Horizonte. (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – Motociclistas que trafegarem com veículos que emitam ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos poderão receber multa de R$ 500 em Belo Horizonte. A penalidade consta na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira (28/10). Se houver reincidência dentro de 12 meses, o valor será dobrado, chegando a R$ 1 mil.
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A norma não passa a valer de imediato. O texto prevê que entre em vigor 90 dias após a publicação. As regras se aplicam a motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares.
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A Câmara Municipal aprovou a medida em setembro, com base em projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). A proposta recebeu 39 votos favoráveis no plenário.
COMO SERÁ FEITA A FISCALIZAÇÃO?
A aplicação da multa seguirá critérios técnicos estabelecidos pela Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações ou regras que as substituam.
A avaliação deverá levar em conta os níveis de ruído e os valores de emissão de poluentes informados pelo fabricante ou os limites máximos previstos nas normas aplicáveis na época em que o veículo foi fabricado.
A lei não fixa um único limite de decibéis para todas as motocicletas. Os parâmetros dependem das especificações técnicas e das normas aplicáveis a cada veículo.
O texto prevê ainda que as penalidades sejam aplicadas por meio de procedimento formal, assegurando ampla defesa e contraditório. A Prefeitura poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e municípios vizinhos para realizar ações educativas e de fiscalização.
ESCAPAMENTO MODIFICADO PODE GERAR MULTA?
A sanção foi publicada com veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O trecho vetado determinava que escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre fossem considerados automaticamente irregulares para fins de aplicação da penalidade.
Segundo a justificativa da Prefeitura, nem toda mudança no escapamento configura infração, pois algumas modificações são permitidas pela legislação federal. Por isso, a alteração do equipamento, por si só, não será suficiente para caracterizar irregularidade: será preciso comprovar que o veículo excede os parâmetros técnicos permitidos.
A Câmara Municipal ainda vai analisar o veto. Os vereadores poderão mantê-lo ou derrubá-lo, desde que pelo menos 21 parlamentares votem pela rejeição.
O QUE JÁ PREVÊ O CÓDIGO DE TRÂNSITO?
Antes mesmo da nova legislação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já previa punição para veículos que circulam com descarga livre ou silenciador do motor defeituoso, deficiente ou inoperante.
O artigo 230, inciso XI, define a conduta como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. A nova lei municipal estabelece uma penalidade administrativa própria, sem excluir outras sanções previstas na legislação de trânsito.
A legislação ainda será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá qual órgão municipal será responsável pela fiscalização e pela aplicação das multas.
Tags: Belo Horizonte, Minas Gerais, motociclista, multas







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