Moradora e condomínio do DF disputam na Justiça construção de ciclovia

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Moradora de Sobradinho (DF) questiona na Justiça a construção de uma ciclovia próxima à sua casa; TJDFT autorizou a obra. (Foto: Instagram)

Uma moradora do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF), tenta barrar na Justiça, desde 2022, a construção de uma ciclovia ao lado de sua casa. Ela afirma que escavações feitas a 30 centímetros do imóvel durante obras de infraestrutura causaram rachaduras nas paredes e no piso da residência.

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A ciclovia deve passar por uma Área de Preservação Permanente (APP) situada ao lado e nos fundos da casa. Em julho de 2025, a moradora obteve uma decisão favorável em primeira instância, que impediu a obra naquele trecho. Em outubro deste ano, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença e liberou a construção.

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Em nota, a administração do Condomínio Alto da Boa Vista afirmou que a ciclovia integra o projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011. A proposta, segundo a administração, busca ampliar a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos moradores.

A mulher relata que comprou o terreno em 2019 e, antes de concluir o negócio, contratou profissionais para analisar os projetos do condomínio e verificar se haveria construções perto da casa.

O imóvel está no último lote da rua, com a lateral direita e os fundos voltados para uma área de preservação ambiental. De acordo com ela, os mapas disponíveis na época indicavam uma ciclovia no entorno do condomínio, mas o percurso terminava ao chegar à reserva.

“Comprei à vista pela privacidade e pela vista permanente para a reserva. Pesquisei a situação legal e ambiental do condomínio para ter certeza de que não haveria construção diante do lote”, contou. Ela acrescentou que o advogado a informou de que os projetos aprovados pelos órgãos públicos e de engenharia do condomínio não previam obras naquele local.

Por isso, a moradora construiu uma casa com paredes de vidro voltadas para a reserva. Em maio de 2022, no entanto, notou movimentação de terra ao lado da residência e trabalhadores disseram que seria feita uma ciclovia no local.

Ao buscar a administração do condomínio, ela ouviu inicialmente que não havia previsão de obra naquele trecho. Alguns dias depois, o síndico confirmou que o projeto existia.

“Procurei um acordo com o condomínio e enviei uma carta pública aos moradores, explicando a situação e que entraria com um processo. Não é a primeira vez que o condomínio altera o projeto inicial sem aprovação dos moradores. Também já foi multado por construções ilegais”, relatou.

Segundo a moradora, as escavações ocorreram a cerca de 30 centímetros da divisa do imóvel. Depois das intervenções, apareceram rachaduras nas paredes e no piso da casa, além de sinais de movimentação do solo.

“A obra parou em frente à minha casa. Foram feitas apenas as obras de infraestrutura que eu conhecia — drenagem pluvial e de luz. Tudo foi aterrado e não fica visível, mas as escavações, feitas sem o cuidado necessário, causaram danos à minha casa”, contou.

Um laudo técnico apontou trincas na residência e no muro de divisa, além de uma rachadura de aproximadamente três milímetros na parede da varanda, que avançava até o piso.

O documento também advertiu para a necessidade de medidas urgentes contra a erosão na área das obras do condomínio. O problema poderia atingir proporções imprevisíveis, comprometer as redes já instaladas, danificar o muro e até colocar a casa em risco.

A mulher diz que a ciclovia também afetaria a privacidade e a segurança da família, pois a residência foi planejada para se integrar à área de preservação.

“Minha casa foi construída sem aterramento e acompanha o relevo natural do lote. Do chão, é possível ver tudo o que acontece dentro dela. É uma casa de vidro, com quase 50% da estrutura voltada para a reserva”, explicou.

“Se uma ciclovia permitir a passagem de 10 mil moradores por um condomínio em que qualquer pessoa pode entrar — não é preciso ser morador, basta dizer que vai ao comércio, fazer o cadastro e entrar —, isso traz consequências”, acrescentou.

De acordo com ela, a circulação de pessoas exigiria mudanças na estrutura da residência, como a construção de muros para impedir a visão do interior do imóvel. A moradora também citou preocupações com a segurança dela e do filho pequeno.

“Foi feita uma mudança no traçado original do projeto do condomínio sem que o assunto fosse levado à assembleia. Assim, os moradores não puderam votar se queriam ou não alterar a ciclovia. A mudança foi feita por conta própria, sem divulgação, sem registro dos novos mapas nos órgãos públicos e sem licença ambiental”, afirmou.

DISPUTA JUDICIAL

Durante o processo, uma perícia judicial encontrou diferenças entre o projeto original do condomínio e o apresentado depois. A primeira versão previa 6,55 quilômetros de ciclovia, sem passagem pela área de preservação. O novo traçado aumentou o percurso para 10,63 quilômetros e incluiu trechos dentro da APP.

“Os moradores precisam ter o direito de decidir coletivamente sobre obras que diferem do traçado original do condomínio, apresentado no mapa com que mais de 2 mil pessoas compraram seus lotes. É possível mudar, desde que a coletividade aprove”, disse a moradora.

Em outubro deste ano, contudo, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou a sentença e autorizou a construção da ciclovia. Os desembargadores consideraram que a obra é uma benfeitoria útil, por contribuir para a mobilidade dos moradores, e validaram a aprovação da taxa extraordinária em assembleia.

“O fato de não haver previsão de passagem da ciclovia quando o imóvel foi adquirido não permite concluir que a moradora tenha direito de manter inalteradas as intervenções no espaço coletivo (comum) e nos espaços ideais”, diz um trecho do acórdão.

“Obras e mudanças nas residências devem respeitar os parâmetros estabelecidos pelo condomínio, as condicionantes ambientais necessárias e as decisões tomadas pela coletividade dos condôminos. Essas decisões afetam tanto a propriedade comum quanto as individuais, impondo, por exemplo, restrições e condições de uso”, acrescenta o texto.

Apesar de autorizar a obra, o tribunal reconheceu divergências entre os projetos e observou que um dos traçados da ciclovia dentro da área de preservação não foi submetido a análise ambiental específica. Por esse motivo, determinou que o órgão ambiental seja informado para avaliar as diferenças entre os projetos e a necessidade de rever as exigências ambientais.

O QUE DIZ O CONDOMÍNIO

Em nota, a administração do Condomínio Alto da Boa Vista declarou que a ciclovia integra o projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011, com o propósito de oferecer mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores.

Segundo o condomínio, os investimentos em infraestrutura já realizados ou em andamento foram submetidos à apreciação dos moradores em Assembleia Geral Ordinária.

“A questão foi amplamente discutida na Justiça e, por decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a favor do condomínio. O colegiado reconheceu a ciclovia como benfeitoria útil, de interesse coletivo, e afastou qualquer proibição à realização da obra”, declarou a administração.

Sobre os aspectos ambientais, o condomínio informou que mantém o compromisso de cumprir a legislação e as exigências dos órgãos competentes, incluindo a obtenção e a manutenção das licenças necessárias para executar as obras.

A administração também disse respeitar as preocupações dos moradores com a privacidade, mas ressaltou que as melhorias precisam levar em conta o interesse coletivo.

“A administração compreende e respeita as preocupações individuais relacionadas à privacidade dos moradores. No entanto, como a Justiça reconheceu, interesses particulares não podem, por si só, prevalecer sobre o interesse coletivo e impedir melhorias destinadas a toda a comunidade”, afirmou.

Tags: condomínio, Sobradinho

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