
Casal é acusado de matar e queimar recém-nascido no DF (Foto: Instagram)
A mãe e o companheiro, suspeitos de matar e queimar o filho recém-nascido, responderão por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver no Recanto das Emas (DF). A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proferida na quarta-feira (28/10), manteve a prisão preventiva do casal.
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O CRIME
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, a criança nasceu viva na residência do casal, mas foi asfixiada logo após o parto, na madrugada de 25 de setembro.
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Imagens de uma câmera mostram a mulher deixando o bebê em uma pilha de lixo na rua. Em seguida, outra pessoa passa pelo local e ateia fogo aos resíduos.
Poucas horas depois do descarte, as autoridades localizaram a mãe, de 35 anos. Com anemia pós-parto, ela precisou ser levada a uma unidade de saúde antes de ser encaminhada, junto com o companheiro, à 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), onde ambos foram presos em flagrante.
POR QUE NÃO É INFANTICÍDIO?
Quando o casal foi preso, o caso chegou a ser inicialmente tratado como suspeita de infanticídio. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), porém, afastou essa classificação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os elementos da investigação não indicam que a mulher tenha agido sob a influência do estado puerperal, condição necessária para que o crime seja considerado infanticídio.
A denúncia destaca que as mudanças fisiológicas causadas pelo parto não significam, por si só, que a capacidade de compreensão e decisão da mãe tenha sido comprometida. Assim, a Promotoria classificou o caso como homicídio qualificado, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de uma criança menor de 14 anos. A acusação também aponta como causa de aumento da pena o fato de a vítima ser filho da denunciada.
Para o promotor de Justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, a denúncia pretende garantir a responsabilização criminal adequada pela morte da criança.
“Por ter vivido tão pouco, alguém poderia imaginar que o fato pesa menos. Essa é a tentação que o Ministério Público recusa. Não existe vida pequena. Existe vida protegida pela lei desde o primeiro suspiro, e foi ela que se tirou aqui”, afirmou.
Tags: homicídio qualificado, MPDFT, PCDF, Recanto das Emas, TJDFT







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