Distrito Federal mantém liberação de bebidas alcoólicas no 2° turno das eleições 2026

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No DF, venda de bebidas permanece liberada no segundo turno das Eleições 2026 (Foto: Instagram)

No segundo turno das Eleições 2026, o Distrito Federal não contará com a Lei Seca Eleitoral. A decisão é uma repetição do que ocorreu no primeiro turno, quando a governadora Celina Leão (PP) optou por não restringir a venda de bebidas alcoólicas antes do dia de votação.

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A confirmação da medida foi feita pela equipe da governadora na quinta-feira, 22 de outubro.

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Embora o consumo de álcool não seja proibido por lei, os eleitores devem estar atentos às consequências de estarem embriagados no dia da votação. Se um eleitor causar tumulto no local de votação, ele poderá ser removido do ambiente.

O artigo 296 do código eleitoral pune aqueles que causam desordem que atrapalhe o processo eleitoral, com pena de detenção de até dois meses e multa. Caso a embriaguez do eleitor impeça ou dificulte o voto de outras pessoas, ele poderá ser enquadrado no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa. O crime de desobediência, previsto no artigo 347, pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa, caso o eleitor desobedeça intencionalmente uma ordem direta e individualizada da autoridade eleitoral.

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá no próximo domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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