
Mão segurando um cigarro aceso com fumaça. (Foto: Instagram)
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, que será concluído nesta terça-feira (14/4), indica que o mercado ilegal de cigarros representa 41% do setor e utiliza as mesmas rotas do tráfico de drogas.
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Segundo o documento que será apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), uma parte significativa dos cigarros vendidos no Brasil é de origem paraguaia, mostrando que o crime organizado aproveita a "massiva carga regulatória sobre os fumígenos" no país.
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O relatório também destaca que o cigarro possui características que facilitam sua exploração por facções criminosas. "Sempre que se combinam consumo massivo, baixa reprovação social, alta lucratividade, facilidade logística e assimetria regulatória entre o produto lícito e o ilícito, cria-se um ambiente propício para a captura criminosa de um setor da economia formal", afirma o documento.
Como resultado do contrabando, o Estado sofre com a perda de arrecadação tributária e a fragilização da capacidade regulatória, enquanto as estruturas criminosas ganham força econômica. O relator aponta que o mesmo esquema é aplicado em outros setores, como o ouro e os combustíveis.
"O ponto comum, portanto, não está apenas na natureza do produto explorado, mas na habilidade das organizações criminosas de identificar mercados onde a combinação entre alta rentabilidade, fragilidade fiscalizatória e demanda persistente produz ganhos extraordinários com baixo risco relativo".
CRÍTICA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O relatório critica o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por uma mudança, feita em setembro de 2023, que passou a aceitar o "Princípio da Insignificância" para o contrabando de até 1.000 maços. Antes, o princípio da bagatela não era aplicado a nenhum tipo de contrabando.
O texto ressalta que o menor rigor penal pode incentivar a prática do crime e que a "intromissão do Poder Judiciário — especialmente por meio de seus Tribunais Superiores — no Poder Legislativo, único detentor do poder legiferante penal no Brasil, tem gerado impactos significativos sobre a criminalidade".


