
Duas mulheres posam juntas à esquerda, enquanto um homem de barba aparece à direita em vídeo (Foto: Instagram)
A repercussão do caso envolvendo o ex-genro da apresentadora Ana Maria Braga trouxe novamente à tona questionamentos sobre os efeitos das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, especialmente quando há crianças envolvidas.
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Os principais questionamentos incluem as condições para concessão dessas medidas, as consequências para quem descumpre uma decisão judicial e se a determinação impede, automaticamente, o contato entre um dos pais e os filhos.
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Após o fim do casamento, Mariana Maffeis, filha de Ana Maria Braga, solicitou à Justiça uma medida protetiva contra seu ex-marido, o professor de ioga colombiano Badarik González. Eles são pais de duas crianças e estão separados há cerca de dois meses.
Segundo a advogada criminalista Ana Paula Caliman, a medida protetiva pode ser concedida quando há indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de situações que representem risco à vítima ou seus dependentes.
“A Lei Maria da Penha permite que a medida seja concedida com base no depoimento da vítima à autoridade policial ou em suas alegações por escrito, mesmo antes do depoimento do suposto agressor. Não é necessária a existência de ação penal, inquérito policial, boletim de ocorrência ou definição prévia do crime supostamente praticado”, explica a especialista.
Ela também destaca que o descumprimento consciente de uma medida protetiva constitui um crime autônomo, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
“Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante, imposição de medidas protetivas mais severas, monitoração eletrônica e, dependendo da gravidade e dos requisitos legais, prisão preventiva”, afirma.
Uma das dúvidas principais levantadas pelo caso é se a concessão de uma medida protetiva impede automaticamente o contato entre um dos pais e os filhos. De acordo com o advogado especialista em Direito de Família, Daniel Blanck, isso não ocorre de forma automática.
“A concessão de uma medida protetiva de urgência não implica, automaticamente, a suspensão do direito de convivência entre um dos pais e os filhos. O objetivo é proteger a integridade física, psicológica e emocional da vítima, e as restrições são geralmente direcionadas à relação entre o suposto agressor e a pessoa protegida”, esclarece.
Blanck explica que, quando há filhos menores, a questão da convivência deve ser analisada especificamente, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
“Somente se houver elementos concretos que indiquem que o contato com o genitor apresenta risco para a criança ou que a convivência possa comprometer sua segurança ou desenvolvimento, o Judiciário poderá restringir ou suspender esse direito”, destaca.
Daniel Blanck acrescenta que, quando é possível manter o vínculo parental sem colocar em risco a vítima ou a criança, o Judiciário pode adotar mecanismos para compatibilizar esses interesses, como a entrega e retirada dos filhos por terceiros, a definição de locais neutros para as visitas e outras medidas que evitem o contato direto entre os pais.
Ana Paula Caliman lembra que as medidas protetivas podem ser ampliadas, substituídas, modificadas ou revogadas, mas somente por decisão judicial.
“A simples retratação, a reconciliação do casal, a retomada do contato ou a ausência de denúncia criminal não determinam, por si só, a revogação da medida. Enquanto não houver decisão judicial expressa revogando ou modificando a medida protetiva, todas as restrições permanecem plenamente válidas e devem ser rigorosamente observadas”, conclui.






