Avó acusada de envenenar neta com bolo é absolvida em Minas Gerais

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Imagem da criança vítima de envenenamento em São Francisco (MG) (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — Izabel Cardoso de Andrade, de 59 anos, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, após ser acusada de matar sua neta de 9 anos com um bolo envenenado. A decisão foi tomada na segunda-feira, 19 de outubro, no julgamento em que Izabel também era acusada de tentativa de homicídio contra outra neta, de 11 anos.

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Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a absolvição se baseou no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes de participação no crime.

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“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver a ré Izabel Cardoso de Andrade, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, em relação às imputações deduzidas nestes autos”, consta na decisão. Izabel estava detida desde 19 de setembro de 2025 e foi liberada na manhã de terça-feira, 20 de outubro, após a emissão do alvará de soltura.

O incidente ocorreu em 23 de julho de 2025. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Izabel teria preparado e servido o bolo às netas Alana dos Santos Cardoso Marques, de 9 anos, e Alice dos Santos Cardoso Marques, de 11, enquanto estavam em sua casa.

Após ingerir o bolo, Alana sofreu dores abdominais intensas, salivação excessiva, secreção nasal e perda de consciência, culminando em uma parada cardiorrespiratória que resultou em sua morte. Alice também passou mal, mas sobreviveu após atendimento médico.

A necropsia revelou que Alana morreu devido à intoxicação por terbufós, um pesticida altamente tóxico. Exames detectaram a substância no bolo e em resíduos na panela usada para prepará-lo.

Durante a investigação, a Polícia Civil considerou a possibilidade de envenenamento intencional, alegando que Izabel teria explorado a confiança das netas para envenená-las. A denúncia também mencionou um suposto atraso no socorro à criança, com a irmã sobrevivente afirmando que a avó tomou banho enquanto Alana passava mal.

Izabel negou as acusações, alegando que também consumiu o bolo e desconhecia a presença do veneno. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para incriminá-la, mencionando a ausência de evidências de aquisição do veneno e a falta de motivação. Testemunhas confirmaram uma boa relação entre Izabel e as netas, e a defesa sugeriu que o gato de estimação, também envenenado, poderia ter contaminado o alimento.

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