
Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada (Foto: Instagram)
A partir de 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não precisarão mais perguntar se o estabelecimento aceita o cartão para pagar refeições e compras de alimentos. Depois dos 360 dias previstos para adaptação ao Decreto nº 12.712, os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para a categoria.
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A medida acaba com as chamadas “redes exclusivas” e permite que cartões de diferentes operadoras — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras — sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para pagamentos na categoria alimentação, independentemente da bandeira emissora.
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Assim, restaurantes, padarias, supermercados e estabelecimentos semelhantes deixam de precisar manter diversos contratos e terminais específicos para processar cada operadora do benefício, com a unificação do sistema.
O funcionamento será parecido com o dos cartões de crédito e débito, aceitos amplamente nas maquininhas de pagamento sem distinção de bandeira, como Visa, Mastercard, Elo e American Express.
As novas regras não mudam a restrição de uso do vale a produtos alimentícios. Portanto, o benefício não pode ser utilizado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagar dívidas, por exemplo. Também continua valendo a destinação de cada modalidade: VR para refeições prontas e VA para alimentos a serem preparados.
O decreto tampouco prevê reajuste no valor dos benefícios. A quantia do VA e do VR do trabalhador é definida pela empresa contratante, conforme acordos ou convenções coletivas da categoria trabalhista, quando houver.
“Quanto ao valor do benefício, a lei não determina um piso mínimo, mas ele deve ser suficiente para que o trabalhador realize as refeições durante o mês ou compre os alimentos para preparar suas refeições mensais”, informou o MTE.
A partir do próximo sábado (7/11), começa a etapa final de implementação do Decreto nº 12.712, que prevê a interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento e foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.
As operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter finalizado a transição até maio, dentro do prazo de 180 dias. Agora, a regra passa a valer para todas as operadoras. O Ministério do Trabalho ressaltou que o prazo não será prorrogado.
O QUE MAIS MUDA PARA O COMÉRCIO?
O decreto também estabelece um limite padrão para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. As mudanças são:
- Limite de até 3,6% por transação para a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR);
- Limite de até 2% para a tarifa de intercâmbio repassada pela emissora à credenciadora da maquininha;
- Redução para até 15 dias corridos do prazo para o estabelecimento receber o valor das vendas feitas com os vales. Antes, o prazo era de até 30 dias ou mais;
- Proibição de taxas extras, cashback e deságio — concessão de descontos e vantagens contratuais a empresas que seriam compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais.
PROBLEMAS RELATADOS
Em setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, responsável por regulamentar a distribuição do VA e do VR, reuniu-se e, entre outras conclusões, afirmou que o desenvolvimento do sistema do programa (PAT) permitirá ao Ministério do Trabalho ampliar o controle sobre toda a cadeia operacional.
Atualmente, a pasta relata “dificuldades para saber, com precisão, quantos trabalhadores são atendidos e qual é o volume efetivamente movimentado no programa, pois as informações cadastrais nem sempre são atualizadas pelas empresas”.
Representantes de empresas com menor participação no mercado e menos trabalhadores atendidos também relataram ao governo dificuldade para obter condições comerciais semelhantes às oferecidas pelas grandes facilitadoras, sobretudo nas grandes redes de supermercados. “A discussão envolveu possíveis diferenças de taxas, garantias de pagamento, exigência de seguros e outras condições impostas pelos estabelecimentos ou grandes redes”, informou a ata da reunião, publicada em 11 de setembro.
Segundo os relatos, as maquininhas POS — com internet própria, sem fio e sem necessidade de ligação direta ao computador do caixa — permitem o uso avançado e automático da modalidade voucher nos pagamentos de benefícios de alimentação e refeição. Ainda há, porém, estabelecimentos que usam apenas o software TEF, sem a mesma autonomia e facilidade, o que dificulta o uso do trilho voucher. Conforme a ata, deverá aparecer uma mensagem no aparelho para orientar o operador a realizar a transação.
Algumas operadoras também relataram que, durante o período de adaptação previsto no decreto, não receberam um manual explicando como a interoperabilidade deveria funcionar. Elas afirmaram que, para garantir sua implementação, é necessário um plano de transição que envolva conhecimento técnico especializado e comunicação entre todos os estabelecimentos da rede credenciada.
Em resposta, o MTE informou que a execução da interoperabilidade é, por definição, uma obrigação das empresas operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento. “O sistema de pagamentos brasileiro já opera de maneira interoperável. A pasta tem atuado com a diretriz de regulamentar apenas o que for estritamente indispensável para dar segurança jurídica e operacional ao setor, deixando às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários”, informou.
“A ausência de uma norma detalhada não afasta o dever das empresas de cumprirem o determinado. O MTE pode editar atos complementares para esclarecer pontos operacionais específicos, mas a execução e a adaptação de sistemas cabem às empresas”, concluiu a pasta. Também acrescentou que a interoperabilidade dos pagamentos não depende de cadastro de empresas no ministério.
Tags: alimentação, benefício, consumo, decreto, direitos trabalhistas







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